Questões de Concurso
Para prefeitura de são luís - ma
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Uma empresa, contribuinte do ISSQN, que não estava sob ação fiscal, nem estava notificada de lançamento, de auto de infração ou de termo de apreensão, nem tinha sido citada para ação judicial de natureza tributária, formulou consulta, dirigida ao Secretário da Fazenda Municipal, sobre a interpretação e aplicação de matéria de seu real e efetivo interesse, relacionada com a legislação do ISSQN do Município de São Luis, descrevendo de maneira completa e exata a situação de fato.
A consulta foi formalizada com observância de todos os requisitos previstos na legislação, especialmente os previstos no art. 294 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007.
Com base nas normas do referido Código, relacionadas com o direito de os contribuintes formularem consultas tributárias à Administração municipal, é correto afirmar que
De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.
De acordo com essa Consolidação, ainda,
Um Município brasileiro publicou matéria, no periódico local, esclarecendo aos munícipes de que a Secretaria Municipal de Finanças efetivamente fiscaliza e cobra o IPTU referente à totalidade dos imóveis localizados em seu território, e que, também, já há 6 anos, optou por fiscalizar e cobrar o ITR de todos os imóveis que se localizam nesse território, sem proporcionar qualquer redução deste último imposto, bem como sem promover qualquer forma de renúncia fiscal.
O mesmo periódico, em matéria recentemente publicada, informou que o referido Município é um dos campeões de arrecadação do ICMS, do IPVA, do ITCD, do ISSQN, do IPTU e do ITBI em seu Estado.
Com base nas normas da Constituição Federal acerca da repartição de receitas tributárias, a esse Município pertencem
Um Município, devidamente autorizado pelo Legislativo local, lavrou escritura de doação de um terreno em favor do Estado para que lá fosse construído o novo Fórum da Comarca. O Ministério Público ajuizou ação civil pública questionando o negócio jurídico, sob o fundamento de que o terreno era originário de área institucional de loteamento e que o Município demandava prioritariamente a construção de uma creche ou unidade escolar.
Em relação ao ajuizamento da ação e ao exame a ser promovido pelo Judiciário,
Um edital de licitação para contratação de obras de construção de duas unidades escolares federais no mesmo terreno apresentou, dentre os requisitos para habilitação técnica, a exigência dos seguintes documentos, passíveis de serem somados pelos consorciados que assim participassem no certame:
I. Atestado de conclusão de obra civil com número de empregados equivalente ao necessário para a construção das escolas.
II. Atestado de conclusão de obra com características semelhantes às exigidas na licitação em curso, ou seja, com no mínimo duas construções independentes no mesmo terreno.
III. Atestado de capacitação técnico-profissional e técnico-operacional para as obras de construção, bem como para as atividades de sondagem de solo e terraplenagem.
IV. Atestado de conclusão de obra com dimensão de no mínimo 60% da área construída constante do projeto básico integrante do edital de licitação.
Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, bem como o entendimento do Tribunal de Contas da União em razão de sua competência para controle da Administração pública, em relação às exigências postas pelo edital de licitação,