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Q4383396 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Deste período retirado do texto, assinale a alternativa em que uma palavra com função de ADJETIVO foi destacada:
Alternativas
Q4383395 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
A palavra “sítio” (no início da resposta de Luciana) empregada na definição de assédio pode ter como sinônimo uma das palavras abaixo, exceto:
Alternativas
Q4383394 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
De acordo com o texto, qual das alternativas abaixo melhor resume os principais pontos abordados sobre o assédio no ambiente de trabalho?
Alternativas
Q4382955 Administração Geral
Centralização é o grau em que a decisão é concentrada em um único ponto da organização, via de regra, na cúpula gerencial e a descentralização ocorre quando pessoal de nível inferior fornece subsídios ou é de fato dotado de arbítrio para tomar decisões.

Assinale a alternativa que não se refere à centralização.
Alternativas
Q4382954 Administração Geral
Delegação é o processo que possibilita a administração, porque administrar é o processo de se obter resultados por meio de outras pessoas. A delegação inclui a existência de obrigações e restrições. São obrigações na delegação, exceto:
Alternativas
Q4382953 Administração Geral
Agrupar pessoas e cargos em unidades de trabalho gerenciáveis para atingir os objetivos organizacionais de maneira mais eficiente e eficaz é a departamentalização.

Assinale a única alternativa correta sobre o assunto.
Alternativas
Q4382952 Administração Geral
Os elementos dentro de uma empresa que estão disponíveis para o cumprimento de seus objetivos são os recursos organizacionais. Das afirmativas a seguir, assinale aquela que não se trata de um recurso organizacional.
Alternativas
Q4382951 Administração Geral
Considerando a responsabilidade social da empresa, a abordagem da obrigação social supõe que os objetivos principais da empresa são de natureza econômica, principalmente a maximização dos lucros e do patrimônio dos acionistas, não o cumprimento de obrigações sociais. Um gerente que adota a abordagem da obrigação social defenderá as seguintes políticas, exceto:
Alternativas
Q4382950 Direito Civil
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. De acordo com o Código Civil as fundações somente podem ser criadas para fins:
Alternativas
Q4382949 Direito Civil
Conforme o Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os bens públicos de uso comum e de uso especial são: 
Alternativas
Q4382948 Direito Constitucional
O princípio da impessoalidade na Administração Pública, previsto na Constituição Federal de 1988, significa: 
Alternativas
Q4382947 Direito Administrativo
Conforme os termos dispostos na Lei nº 8.429/1992, é INCORRETO afirmar: 
Alternativas
Q4382946 Direito Administrativo
A anulação de um ato administrativo ocorre quando:
Alternativas
Q4382945 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, uma das hipóteses que autoriza a rescisão do contrato administrativo é: 
Alternativas
Q4382944 Direito Administrativo
No contexto da teoria geral do Direito Administrativo, assinale a alternativa que representa um atributo inerente aos atos administrativos, conforme reconhecido majoritariamente pela doutrina:
Alternativas
Q4382943 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, lei que dispõe sobre improbidade administrativa, em seu art. 12 que trata das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q4382942 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, no que tange à escolha da modalidade de licitação, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4382941 Direito Administrativo
Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos administrativos, a contratação direta pela Administração Pública, sem a realização de licitação, é juridicamente válida: 
Alternativas
Q4382940 Legislação Municipal
As doações com encargos feitas à FEA:
Alternativas
Q4382939 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Ordinária nº 1.306/1967, as faculdades e escolas mantidas pela Fundação têm:
Alternativas
Respostas
61: D
62: B
63: C
64: B
65: A
66: D
67: C
68: E
69: C
70: D
71: C
72: A
73: B
74: C
75: D
76: B
77: C
78: E
79: C
80: B