Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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As normas que definem os direitos e as garantias fundamentais possuem caráter preceptivo, e não meramente programático, uma vez que sua aplicabilidade é imediata.
Quanto ao conteúdo, a CF é classificada como formal; porém, as diferenças entre o conceito de constituição formal e o de constituição material são meramente acadêmicas, não havendo diferenças na prática do direito.
Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo:
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
Considerando a classificação dos textos constitucionais, é correto afirmar que a narrativa descreve uma Constituição:
No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
( ) A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
( ) Na vigência de intervenção federal é cabível emenda à Constituição.
( ) Pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
( ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.