Questões de Concurso
Comentadas para juiz do trabalho
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I. O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade à gestante, conforme jurisprudência do TST.
II. Marina é componente da CIPA na qualidade de vice-presidente. A CIPA terá duração de 1 ano. Nessa mesma composição, mediante indicação do empregador, Sueli exerce a atribuição de secretária da CIPA. Com base nesses dados é possível afirmar que apenas Marina terá estabilidade de 1 ano após o término do mandato.
III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente sindical, conforme jurisprudência do TST.
IV. Os empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, gozarão de garantia de emprego nas mesmas condições asseguradas aos dirigentes sindicais, abrangendo inclusive os membros suplentes, conforme jurisprudência do TST.
I. Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
II. O horário noturno do rurícola é, na lavoura, das vinte e uma horas de um dia às cinco horas do dia seguinte e, na pecuária, das vinte horas de um dia às quatro horas do dia seguinte.
III. Os empregadores rurais pessoas físicas poderão contratar empregados através de "Consórcio de Empregadores Rurais", anotando a CTPS dos empregados, respondendo os empregadores solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta contratação.
IV. A prescrição dos direitos do trabalhador rural é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista na Constituição Federal.
I. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio e, a partir desta data, é contado o prazo de cinco anos para reclamar verbas trabalhistas não pagas.
II. Na vigência do contrato de trabalho, é qüinqüenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidente sobre parcelas reclamadas judicialmente.
III. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo e qualquer pedido do reclamante, permitindo a este que renove a ação com inclusão de outros pedidos não realizados anteriormente.
IV. O empregado que não recebe suplementação de aposentadoria estabelecida por norma interna da empresa pode reclamar o pagamento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, tendo em vista que a prescrição é parcial.
V. Opera-se a prescrição da ação que busca diferenças de comissões decorrentes da redução do percentual de cálculo promovida unilateralmente pelo empregador, em prejuízo do empregado, em data anterior ao qüinqüênio constitucional.
I. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
II. É legal a terceirização de serviços de vigilância bancária.
III. A contratação do trabalhador, pela empresa tomadora, ao fim do prazo em que o mesmo foi colocado à sua disposição, denuncia que o trabalho estava inserido na atividade-fim do tomador, o que implica no reconhecimento da ilicitude na contratação inicial do trabalhador, como temporário.
IV. A lei autoriza as convenções e acordos coletivos a instituir contrato de trabalho por prazo determinado, visando acréscimo no número de empregados, hipótese em que garante estabilidades provisórias da gestante, do dirigente sindical, do empregado eleito para cargo de direção da CIPA e do empregado acidentado nos termos do art. 118 da Lei 8213/91.
I. Em comissão de conciliação prévia, instituída no âmbito da empresa, os membros representantes da categoria profissional, inclusive suplentes, gozarão de garantia de emprego até um ano após o final do mandato, não sendo previsto igual benefício legal para membros da comissão instituída no âmbito do sindicato.
II. Pelo período em que a demanda estiver aguardando a tentativa conciliatória junto à comissão de conciliação prévia, a prescrição será interrompida.
III. O termo de conciliação prévia constitui título executivo de eficácia liberatória geral, exceto no que respeita às parcelas expressamente ressalvadas.
IV. Concorrendo na localidade, por mesma categoria, comissão de empresa e comissão sindical, tem preferência esta, a quem o interessado deverá submeter a sua demanda.
I. O Trabalho do menor de 14 anos, fora da hipótese de contrato aprendizagem, é proibido, e assim não gera qualquer efeito trabalhista.
II. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitido o trabalho noturno, mediante assistência de seu responsável legal, por ocasião da contratação a esse respeito.
III. Contra os sucessores, ainda que maiores, não corre prescrição em face do falecimento do empregado menor de 18 anos .
IV. No contrato de trabalho do aprendiz é vedada a prorrogação de jornada, sendo permitida, no entanto a compensação de jornada.
V. O contrato de aprendizagem exige ajuste por escrito e não pode ser estipulado por mais de dois anos.
I. A lei cria óbices à alteração contratual trabalhista subjetiva, em especial na figura do empregador, a fim de preservar o princípio da continuidade da relação de emprego.
II. Na lei falimentar e de recuperação empresarial (Lei 11.101/2005) não ocorre sucessão de empregadores no caso de alienação do estabelecimento, ainda que se verifique a continuidade de trabalho de antigos empregados da empresa extinta.
III. Como regra geral, o sucedido também responde pelos créditos trabalhistas, inclusive pelos contraídos depois da sucessão, juntamente com o sucessor, visto que a CLT está informada pelo princípio protetivo do hipossuficiente.
IV. O trabalho temporário, no meio rural, pode ser viabilizado através de consórcio de empregadores rurais, mediante formação de grupo de empresas.
I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema.
II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica.
III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável.
IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.
I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.
II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.
III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.
A hipótese caracteriza: