Questões de Concurso Comentadas para fiscal de obras

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Q3622646 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

TEXTO I

Setembro lilás e o direito a uma chance

Laura Brito

O setembro lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.

Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê. 

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.

Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer. 

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida.

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.

Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada.

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.

HOJE EM DIA. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/setembro-lilas-e-o-direito-auma-chance-1.1083283. 
Os vocábulos “diagnóstico” e “médico” são acentuados devido a mesma justificativa.

O mesmo ocorre com o par de palavras apresentado em:
Alternativas
Q3622645 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

TEXTO I

Setembro lilás e o direito a uma chance

Laura Brito

O setembro lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.

Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê. 

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.

Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer. 

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida.

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.

Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada.

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.

HOJE EM DIA. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/setembro-lilas-e-o-direito-auma-chance-1.1083283. 
O termo “se” pode apresentar significados e efeitos de sentido diversos de acordo com a construção em que está inserido. Observe o trecho do texto:

“Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico.”

Nesse caso, o emprego do “se” introduz uma ideia de:
Alternativas
Q3622644 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

TEXTO I

Setembro lilás e o direito a uma chance

Laura Brito

O setembro lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.

Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê. 

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.

Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer. 

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida.

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.

Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada.

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.

HOJE EM DIA. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/setembro-lilas-e-o-direito-auma-chance-1.1083283. 
Considerando as ideias e informações apresentadas no texto “Setembro lilás e o direito a uma chance”, marque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS.
( ) O texto destaca que o Alzheimer não tem cura, mas possui tratamentos que podem estabilizar os sintomas e diminuir a progressão da doença.
( ) O autor afirma que receber o diagnóstico de Alzheimer é mais problemático do que não ter diagnóstico algum.
( ) O texto ressalta a importância da conscientização sobre os sintomas iniciais para que a pessoa diagnosticada possa tomar decisões sobre sua vida e patrimônio.

A sequência CORRETA é: 
Alternativas
Q3622643 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

TEXTO I

Setembro lilás e o direito a uma chance

Laura Brito

O setembro lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.

Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê. 

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.

Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer. 

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida.

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.

Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada.

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.

HOJE EM DIA. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/setembro-lilas-e-o-direito-auma-chance-1.1083283. 
De acordo com a estrutura e os recursos utilizados no texto para a construção das ideias, é correto afirmar que se trata de um texto, predominantemente:
Alternativas
Q3622642 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.

TEXTO I

Setembro lilás e o direito a uma chance

Laura Brito

O setembro lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil.

Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.

Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.

Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê. 

Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.

Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer. 

A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida.

Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia. Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.

Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.

O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição. A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada.

Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.

HOJE EM DIA. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/setembro-lilas-e-o-direito-auma-chance-1.1083283. 
No texto acima, a autora procura convencer o leitor sobre a importância da conscientização em relação ao Alzheimer. Para tanto, utiliza recursos argumentativos que reforçam sua tese.

Assinale a alternativa que melhor apresenta a estratégia de argumentação predominante no texto.
Alternativas
Q3615961 Engenharia Ambiental e Sanitária
Na avaliação de impacto ambiental em área urbana, o fiscal deve considerar: 
Alternativas
Q3615955 Direito Urbanístico
Na fiscalização de obras particulares, ao verificar a conformidade do projeto com as normas urbanísticas, o fiscal deve exigir:
Alternativas
Q3615950 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, é obrigatória a reserva de áreas públicas para: 
Alternativas
Q3615949 Arquitetura
A função principal do memorial descritivo em um projeto de arquitetura é: 
Alternativas
Q3615948 Arquitetura
Segundo a NBR 6492:2021, os cortes em projetos arquitetônicos devem indicar: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615048 Noções de Informática
Um usuário de um computador com MS Windows está utilizando um aplicativo padrão de correio eletrônico e precisa configurar o serviço de IMAP, de modo que ele possa trabalhar no preparo, envio e recepção de mensagens. Nesse caso, esse serviço vai auxiliar esse aplicativo a:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615047 Noções de Informática
Um usuário de um computador com MS Windows, utilizando o aplicativo de apresentação MS PowerPoint 2010, deseja gravar sua apresentação, de modo que ela seja iniciada de forma automática, sem que haja necessidade de iniciar o programa principal do MS PowerPoint e depois selecionar o modo de exibição, ou seja, a apresentação vai ser iniciada automaticamente. Para isso, ele precisa gravar a apresentação no formato:
Alternativas
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Q3615046 Redes de Computadores
Um usuário, em um computador com MS Windows, acessou a internet por meio de um navegador qualquer. Ao acessar uma determinada URL, ele recebeu um código de erro, sendo que esse código indica que o acesso foi negado devido a credenciais de autenticação inválidas ou ausentes. O número devolvido, que representa o código desse erro, é:
Alternativas
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Q3615045 Noções de Informática
Um usuário de um computador com MS Windows está utilizando o MS Excel 2010 em uma planilha. No momento, ele está em uma célula de uma linha dessa planilha e precisa usar teclas de atalho para mover para a primeira coluna dessa linha. A(s) tecla(s) de atalho para essa ação é(são):
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615044 Noções de Informática
Um usuário de um computador com MS Windows, acessando o MS Word 2010, precisa inserir, em um texto que está sendo digitado, efeitos de texto adicionais que não estão disponíveis na galeria dos efeitos de texto. Para acessar a funcionalidade que permite configurar e incluir novos efeitos de texto, ele deve clicar no: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615043 Direito Administrativo
O pagamento que é devido pela Administração ao servidor, em virtude da relação de trabalho, tem diferentes denominações de acordo com sua natureza. A retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público a que tem direito o servidor, acrescida das vantagens estabelecidas em lei, é chamada de:
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Q3615042 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O retorno do servidor aposentado à atividade ocorre mediante a reversão. Conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município de Tapurah, é determinado que nessa forma de provimento do cargo público:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615041 Direito Administrativo
O prefeito da cidade de Tapurah resolveu realizar a construção de um estádio de futebol com previsão de 65 (sessenta e cinco) mil lugares. Nessa situação, em tese, o judiciário pode ser acionado para intervir e, de acordo com a análise das normas constitucionais e administrativas e sem violar a discricionariedade do administrador, estar-se-ia violando o princípio da:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615040 Direito Constitucional
O artigo 5º, XXIV da CRFB/1988, estabelece a possibilidade de desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Esse dispositivo reflete a materialização do princípio da:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615039 Direito Administrativo
Foi incluído por meio da Emenda Constitucional n.º 19/1998 e não integrava inicialmente o texto original promulgado em 1988, com alteração do art. 37. Trata-se do princípio da:
Alternativas
Respostas
981: A
982: B
983: A
984: D
985: B
986: C
987: B
988: C
989: B
990: C
991: D
992: B
993: A
994: C
995: B
996: D
997: C
998: C
999: B
1000: D