O retorno do servidor aposentado à atividade ocorre mediant...

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Ano: 2025 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Tapurah - MT Provas: SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Analista Administrativo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Assistente Social - Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Auditor de Tributos | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Contador | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Controlador Interno | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Educador Físico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Agrônomo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Civil | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Florestal | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Engenheiro Sanitarista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Farmacêutico-Bioquímico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Meio Ambiente | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Obras | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fiscal de Vigilância Sanitária II | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Médico Veterinário | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Nutricionista | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Odontólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Ouvidor | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Procurador Jurídico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Pedagogia 30H | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor - Letras - Língua Portuguesa/Inglesa | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Professor de Educação Física | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Psicólogo Educação | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Químico | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Técnico Esportivo | SELECON - 2025 - Prefeitura de Tapurah - MT - Enfermeiro |
Q3615042 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O retorno do servidor aposentado à atividade ocorre mediante a reversão. Conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município de Tapurah, é determinado que nessa forma de provimento do cargo público:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata de reversão, forma de provimento derivado de cargo público, que consiste no retorno do servidor aposentado à atividade. É tema central do Direito Administrativo e está disciplinado na Lei nº 8.112/1990, aplicável a servidores federais, mas largamente tomada como referencial em concursos municipais e estaduais.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.112/1990, art. 27: “Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.”

Explicação do Tema:

A reversão é uma exceção à regra da irredutibilidade da aposentadoria. O legislador impõe requisitos, como não ter 70 anos ou mais. Tal proibição decorre da presunção de incapacidade laborativa em razão da idade.

Exemplo Prático: Se um servidor federal se aposenta voluntariamente aos 65 anos e, posteriormente, solicita reversão com 69 anos, ele pode, desde que atenda os demais critérios legais. Aos 70 anos ou mais, a reversão não é admitida.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (Correta): Está impedido o aposentado com idade igual ou superior a 70 anos de ser revertido ao serviço ativo. O fundamento está no art. 27 da Lei nº 8.112/90, conforme destacado. Essa proibição é literal e objetiva, sem margem para interpretação ampliativa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, referência na doutrina, enfatiza essa restrição.

Alternativas Incorretas:

A) A reversão não pode ocorrer se a aposentadoria foi compulsória. O retorno só é possível em caso de aposentadoria por invalidez, se insubsistentes os motivos, ou a pedido, se interesse da Administração.

B) A reversão pode ocorrer por solicitação do servidor sim, em determinadas situações. Dizer que é “desnecessária” ignora hipóteses legais e o interesse do servidor.

D) O retorno é para o mesmo cargo anteriormente ocupado, e não para grau superior. Não existe previsão legal para ascensão ou promoção automática por esse mecanismo.

Dicas de Prova:

Cuidado com expressões como “sempre”, “qualquer caso”, “necessariamente” ou confundir reversão com readaptação ou outras formas de provimento. Atenção ao requisito etário!

Resumo: Apenas quem não completou 70 anos pode ser revertido ao serviço por força do art. 27 da Lei nº 8.112/1990.

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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II – no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

completado 70 anos não poderá reverter a sua situação.

Se não houver vaga, ele ficará em disponibilidade, sendo remunerado e com direito a todos os seus benefícios quando servidor.

gabarito C

Readaptação => é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Reversão => é o retorno à atividade de servidor aposentado:

       I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

       II - no interesse da administração, desde que:                  

       a) tenha solicitado a reversão;                 

       b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 

       c) estável quando na atividade;                

       d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

       e) haja cargo vago.  

Reintegração => é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupadoou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA; ou                  

II - no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que:                 

a) tenha SOLICITADO a reversão;              

b) a aposentadoria tenha SIDO VOLUNTÁRIA;                

c) ESTÁVEL quando na atividade;                

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO ANOS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO;               

e) haja CARGO VAGO.                    

§ 1  A reversão far-se-á no MESMO CARGO OU NO CARGO RESULTANTE de sua transformação.                   

§ 2  O tempo em que o servidor ESTIVER EM EXERCÍCIO será considerado para CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.  

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que JÁ TIVER COMPLETADO 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE

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