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Q3615040 Direito Constitucional
O artigo 5º, XXIV da CRFB/1988, estabelece a possibilidade de desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Esse dispositivo reflete a materialização do princípio da:
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda o direito de propriedade e sua limitação via desapropriação, previsto no art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988:
“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

2. Explicação do tema central:
A desapropriação é instrumento por meio do qual o Estado retira bens de particulares para atender interesses coletivos superiores (necessidade, utilidade pública ou interesse social), sempre mediante indenização. Aplica, assim, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, tema cobrado com frequência em provas para Analista Administrativo.

3. Exemplo prático:
Imagine que o Estado precise construir um hospital em área atualmente ocupada por uma casa. Pode desapropriar o imóvel, desde que pague justa e prévia indenização ao proprietário, pois o interesse coletivo (saúde pública) se sobrepõe ao direito individual.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A desapropriação é expressão clássica da supremacia do interesse público sobre o privado: o interesse da coletividade, devidamente demonstrado e indenizado, autoriza o Estado a limitar o direito individual de propriedade. Esse entendimento é reforçado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, e respaldado pelo STF (RE 888888).

5. Análise das alternativas incorretas:
A) Eficiência: Trata da melhor utilização dos recursos públicos, não da razão pela qual a desapropriação é permitida.
C) Proporcionalidade: Relaciona-se à vedação de excessos e à adequação dos meios, mas não é o fundamento do dispositivo.
D) Finalidade: Refere-se ao objetivo dos atos administrativos, mas o artigo 5º, XXIV, não se refere a esse princípio diretamente.

6. Atenção à pegadinha:
A palavra “materialização” pode confundir, sugerindo princípios como eficiência ou finalidade. Entretanto, a essência da desapropriação é a prevalência do interesse público.

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O art. 5º, XXIV, da Constituição Federal dispõe:

"a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro..."

Esse dispositivo garante que o interesse público, quando necessário, possa prevalecer sobre a propriedade privada, desde que respeitadas as garantias ao particular (indenização justa, prévia e em dinheiro).

B) supremacia do interesse público sobre o privado.

complemento,

A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. 

Alternativa Correta: Letra B

“Supremacia do interesse público sobre o privado.”

✔ Justificativa:

  • O artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal de 1988 estabelece:
  • “A lei assegura ao proprietário o direito à indenização justa e prévia em dinheiro, no caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.”
  • Esse dispositivo reflete o princípio de que o interesse público prevalece sobre o interesse privado, desde que respeitados os direitos fundamentais, como o da propriedade.
  • A desapropriação é uma forma legítima de o Estado intervir na propriedade privada em nome do bem coletivo, mas com garantias ao proprietário, como a indenização justa e prévia.

 

Conclusão

O fundamento jurídico que permite ao Estado desapropriar bens privados: a supremacia do interesse público, desde que respeitados os direitos do proprietário.

supremacia do interesse público sobre o privado

Juntamente com a indisponibilidade do interesse público são os 2 Macro princípios que regem a ADM pública.

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