De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, é obrigatória a reserva ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o parcelamento do solo urbano, especificamente sobre a reserva obrigatória de áreas públicas nos projetos de loteamento, conforme a Lei nº 6.766/1979, fundamental para o cargo de Fiscal de Obras.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 4º, I da Lei 6.766/79:
“Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.”
O §2º complementa: “Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.”
Explicação do Tema Central:
Ao regulamentar os loteamentos, a lei garante áreas reservadas para uso coletivo, visando qualidade de vida e estrutura urbana adequada. O fiscal deve compreender que tais áreas não podem ser livremente comercializadas ou ocupadas, pois pertencem ao patrimônio público e atendem necessidades essenciais da coletividade.
Exemplo Prático:
Imagine um novo loteamento residencial: a prefeitura exigirá que o projeto preveja lotes destinados à construção de escolas, praças e postos de saúde. É impossível aprovar o loteamento sem essa reserva, pois se trata de preceito legal obrigatório.
Justificando a Alternativa Correta (C):
Somente a alternativa C cita “equipamentos urbanos e comunitários”, expressão utilizada na própria lei. A reserva dessas áreas visa o bem comum, sendo condição legal para a aprovação de loteamentos.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) Indústrias e depósitos logísticos: Não são exigidos como reserva obrigatória nos loteamentos.
- B) Postos policiais e penitenciárias: Não são considerados, pela lei, equipamentos urbanos ou comunitários obrigatórios.
- D) Instalações militares e prédios federais: Não cabem nessa obrigatoriedade legal.
Pegadinha: Atenção, pois a alternativa correta traz a expressão EXATA da lei – sempre privilegie o que estiver literalmente previsto na legislação.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça a importância dessa reserva para garantir serviços públicos e qualidade nos assentamentos urbanos.
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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), a reserva obrigatória de áreas públicas se destina à alternativa C.
C) equipamentos urbanos e comunitários
O Art. 4º, Inciso I, da Lei nº 6.766/1979, estabelece os requisitos mínimos para os loteamentos, determinando:
- Equipamentos Comunitários (§ 2º do Art. 4º): São os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
- Equipamentos Urbanos (Parágrafo único do Art. 5º): São os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
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