Na fiscalização de obras particulares, ao verificar a confo...
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Interpretação do enunciado: A questão trata das obrigações do fiscal de obras ao verificar a conformidade de projetos com as normas urbanísticas. O tema central é a obrigação do fiscal em garantir que a obra siga os parâmetros definidos pela legislação municipal e instrumentos de planejamento urbano, em especial o plano diretor.
Legislação Aplicável:
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Art. 41: “O plano diretor é obrigatório para cidades: (...).”
Art. 2º, inciso I: Estabelece a diretriz de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade mediante parâmetros legais.
Constituição Federal, Art. 182: A política urbana deve ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, executada conforme as diretrizes do plano diretor e da legislação municipal.
Jurisprudência relevante: O STJ já consolidou que a competência para legislar sobre uso e ocupação do solo urbano é do município (REsp 1.112.646/SP), reforçando o papel das normas locais e do plano diretor.
Exemplo prático: Suponha que uma obra, apesar de ter escritura registrada e quitada de tributos, não respeita o recuo mínimo exigido no lote segundo o plano diretor. Cabe ao fiscal exigir a adequação do projeto aos parâmetros urbanísticos, não restringindo-se a outros aspectos não urbanísticos.
Justificativa da alternativa correta (B):
A conformidade urbanística é aferida pelo atendimento aos parâmetros do plano diretor e legislação municipal. O fiscal de obras deve analisar itens como: uso do solo, afastamentos, altura máxima, taxa de ocupação, etc., conforme a legislação local. Essa é uma atribuição essencial ao fiscal para garantir ordenamento e sustentabilidade urbana.
Referência doutrinária: José Afonso da Silva destaca o plano diretor como instrumento fundamental para o ordenamento urbano.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exigir apenas a propriedade do terreno ignora parâmetros urbanísticos. A regularidade fundiária é necessária, mas não suficiente.
C) A exigência da ART/RRT, embora obrigatória para projetos, não basta para aferir adequação urbanística.
D) Quitar tributos é obrigação do contribuinte, porém não é requisito para verificação do cumprimento dos parâmetros urbanísticos.
Pegadinha: O enunciado pode levar o candidato a focar em aspectos burocráticos (propriedade, tributos, documentos do profissional), quando o essencial é analisar as regras urbanísticas.
Resumo para fixação: O trabalho do fiscal de obras é guiado pelo plano diretor e normas municipais, priorizando a regularidade urbanística acima de outras questões documentais.
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Conforme as diretrizes para a fiscalização de obras particulares e normas urbanísticas, a alternativa correta é a B.
A principal função do fiscal de obras, ao verificar a conformidade do projeto com as normas urbanísticas, é exigir:
B) o atendimento aos parâmetros definidos pelo plano diretor e legislação municipal
- A) apenas a comprovação da propriedade do terreno: A propriedade é um requisito para aprovação, mas não é o foco principal da conformidade urbanística da obra em si, que trata de uso e ocupação do solo.
- C) exclusivamente a ART ou RRT do profissional responsável: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) são essenciais para comprovar a responsabilidade técnica sobre o projeto e a execução, mas a fiscalização urbanística abrange muito mais do que apenas a documentação do profissional.
- D) a quitação de todos os tributos municipais pendentes: A quitação de tributos é uma questão fiscal/tributária e não o objetivo direto da fiscalização da conformidade urbanística do projeto.
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