Questões de Concurso
Comentadas para slu-df
Foram encontradas 987 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Acerca da gestão de processos e sua aplicabilidade às organizações da administração pública brasileira, julgue o item seguinte.
A adoção da abordagem por processos em organizações da
administração pública requer técnicas específicas destinadas
a organizações dessa natureza, pois a forma de classificação
dos processos centrais e de apoio nessas organizações difere
do comumente adotado em organizações privadas.
Em organizações públicas, a prestação de serviços públicos, a gestão de pessoas e o atendimento a clientes são considerados processos centrais.
Quanto maior for a quantidade de processos em uma organização, menor tende a ser a sua eficiência.
Os processos organizacionais constituem a forma básica de funcionamento das organizações públicas e permitem transformar insumos em resultados.
O desenvolvimento organizacional se insere no escopo da gestão de pessoas no setor público e considera exclusivamente os desafios internos e imediatos da organização para compreender os processos e, assim, aprimorar o seu desempenho em curto prazo.
Cabem aos processos de desenvolvimento de pessoas a manutenção de banco de talentos, a promoção de educação continuada e a identificação de necessidades de treinamento.
Desenhar carreiras, acompanhar transferências e planejar sucessões são atividades inseridas no escopo da gestão de pessoas na administração pública.
É tarefa típica da administração de desempenho desenhar e operar sistemas de compensação para colaboradores de uma organização.
A realização de pesquisas e estudos sobre o mercado de trabalho e seus cenários é tarefa tipicamente associada aos processos de atração e retenção de colaboradores.
Nas organizações, a gestão de pessoas é circunscrita aos processos de contratação e desligamento de colaboradores.
Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.
De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
Aos servidores públicos estatutários é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes de regime próprio de previdência com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O poder público responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa.
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior.
No âmbito de suas competências, os órgãos públicos são obrigados a divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas no respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores.
As autarquias estaduais não se submetem ao regime da Lei de Acesso à Informação.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
Caso tenha sido interposto fora do prazo legal, o recurso de Antônia não deverá ser conhecido, o que não impede que a administração reveja de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.