Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposiç...
O poder público responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre responsabilidade do poder público no caso de divulgação não autorizada ou uso indevido de informações sigilosas ou pessoais, e o mecanismo do direito de regresso contra o servidor responsável.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no art. 34 da Lei nº 12.527/2011:
“Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais, cabendo apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.”
Explicação do Tema Central: A Lei de Acesso à Informação estabelece a responsabilidade objetiva do Estado em caso de danos causados a terceiros pela má utilização ou divulgação indevida de dados protegidos. O Estado pode cobrar regressivamente do servidor quando houver dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e da jurisprudência do STF (RE 888888).
Exemplo Prático: Imagine que um servidor divulgue, sem autorização, informações médicas sigilosas sobre um cidadão. A vítima poderá acionar diretamente o Estado por indenização. Caso reste comprovada culpa ou dolo do servidor, o Estado poderá exercer o direito de regresso contra ele para ressarcir o prejuízo.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A assertiva corresponde exatamente ao que dispõe o art. 34 da LAI. O Estado responde diretamente pelos danos, assegurando-se o direito de regresso em caso de conduta dolosa ou culposa do agente público. Esse entendimento é pacífico tanto na doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo) quanto na jurisprudência.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção para termos como “diretamente” e “direito de regresso”. Evite confundir responsabilidade objetiva estatal (dano causado pelo serviço) com “exclusiva” do agente, o que não ocorre.
Conclusão: O item está CERTO. O entendimento exigido é indispensável para o cargo de Analista.
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Comentários
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CORRETO
(Lei n.º 12.527/2011).
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.
Fonte: Artigos da JUSBRASIL, publicado por Frederico Fernandes dos Santos.
CERTO
CORRETO
(Lei n.º 12.527/2011).
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
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