Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposi...

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Q996829 Legislação Federal
Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior.
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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

1. Interpretação do Tema:
A questão versa sobre o procedimento recursal previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em caso de indeferimento do acesso solicitado pelo cidadão. O erro está justamente na autoridade a quem o recurso deve ser dirigido.

2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.527/2011, Art. 15:
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

3. Explicação Central:
O recurso NÃO é dirigido à mesma autoridade que recusou o acesso, mas necessariamente a uma autoridade hierarquicamente superior. O objetivo é garantir nova análise, com maior imparcialidade.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor de uma autarquia nega seu pedido de acesso a dados. Caso queira recorrer, você apresentará o recurso ao chefe imediato desse servidor – nunca ao próprio servidor responsável pela negativa inicial.

5. Justificativa da Correção:
A alternativa está errada pois propõe que o recurso seja enviado ao mesmo responsável pela decisão, o que ignora o texto legal. O correto é encaminhar à autoridade superior, justamente para evitar que o próprio indeferente revise seu ato e para garantir maior isenção.

6. Possível Pegadinha:
A redação tenta confundir ao sugerir que a primeira decisão caiba reconsideração ao próprio responsável e só, se negada, prossiga ao superior. Isso não existe na LAI: já se recorre diretamente ao superior.

7. Doutrina:
Como destaca Aristócrates Carvalho, a estrutura recursal prevista na LAI fortalece o direito de acesso, exigindo imparcialidade da análise do indeferimento.

Resumo: O recurso deve obrigatoriamente ser dirigido à autoridade superior – tratar de reconsideração ao mesmo agente é um erro técnico recorrente em provas.

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Gabarito: Errado.

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

à autoridade superior e não à mesma autoridade

Gabarito: errado

Não confundir com a Lei nº 9.784 (lei do processo administrativo):

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Lei n.º 12.527/2011

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior. Resposta: Errado.

Vide comentários

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, PODERÁ o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O recurso pode ser apresentado em duas hipóteses diferentes.

-A primeira hipótese é quando for indeferido o pedido de acesso a informações;

-A segunda é quando não forem explicitadas as razões da negativa de acesso.

GAB.E

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