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I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.
II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.
III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.
IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de
I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada”, ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica. II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção. III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.
Está correto o que se afirma em
Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,
I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão. II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função. III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado. IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em: