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I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia. II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação. III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária. IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere que tenham sido deduzidos, perante o órgão previdenciário competente, os pedidos de pensão por morte em favor das pessoas a seguir referidas:
I. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, que faleceu e cujo viúvo já percebe o benefício em virtude da morte do segurado.
II. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra que faleceu, sendo que essa outra simultaneamente mantinha união estável com terceira, reconhecida judicialmente após a morte do segurado, mas anteriormente ao presente pedido, e de quem a convivente já é pensionista.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.
Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7o , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7o , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]
Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da
I. tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria voluntária, observada a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. II. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. III. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, de ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
O primeiro... problema que as árvores parecem propor-nos é o de nos conformarmos com a sua mudez. Desejaríamos que falassem, como falam os animais, como falamos nós mesmos. Entretanto, elas e as pedras reservam-se o privilégio do silêncio, num mundo em que todos os seres têm pressa de se desnudar. Fiéis a si mesmas, decididas a guardar um silêncio que não está à mercê dos botânicos, procuram as árvores ignorar tudo de uma composição social que talvez se lhes afigure monstruosamente indiscreta, fundada que está na linguagem articulada, no jogo de transmissão do mais íntimo pelo mais coletivo. Grave e solitário, o tronco vive num estado de impermeabilidade ao som, a que os humanos só atingem por alguns instantes e através da tragédia clássica. Não logramos comovê-lo, comunicar-lhe nossa intemperança. Então, incapazes de trazê-lo à nossa domesticidade, consideramo-lo um elemento da paisagem, e pintamo-lo. Ele pende, lápis ou óleo, de nossa parede, mas esse artifício não nos ilude, não incorpora a árvore à atmosfera de nossos cuidados. O fumo dos cigarros, subindo até o quadro, parece vagamente aborrecê-la, e certas árvores de Van Gogh, na sua crispação, têm algo de protesto. De resto, o homem vai renunciando a esse processo de captura da árvore através da arte. Uma revista de vanguarda reúne algumas dessas representações, desde uma tapeçaria persa do século IV, onde aparece a palmeira heráldica, até Chirico, o criador da árvore genealógica do sonho, e dá a tudo isso o título: Decadência da Árvore. Vemos através desse documentário que num Claude Lorrain da Pinacoteca de Munique, Paisagem com Caça, a árvore colossal domina todo o quadro, e a confusão de homens, cães e animal acuado constitui um incidente mínimo, decorativo. Já em Picasso a árvore se torna raríssima, e a aventura humana seduz mais o pintor do que o fundo natural em que ela se desenvolve. O que será talvez um traço da arte moderna, assinalado por Apollinaire, ao escrever: "Os pintores, se ainda observam a natureza, já não a imitam, evitando cuidadosamente a reprodução de cenas naturais observadas ou reconstituídas pelo estudo... Se o fim da pintura continua a ser, como sempre foi, o prazer dos olhos, hoje pedimos ao amador que procure tirar dela um prazer diferente do proporcionado pelo espetáculo das coisas naturais". Renunciamos assim às árvores, ou nos permitimos fabricá-las à feição dos nossos sonhos, que elas, polidamente, se permitem ignorar. (Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. "A árvore e o homem", em Passeios na Ilha, Rio de Janeiro: José Olympio, 1975, p. 7-8)
Identifica-se um efeito e sua causa, respectivamente, nos segmentos:
Atente para as frases abaixo sobre a pontuação do texto. I. No segmento ...genealógica do sonho, e dá a tudo isso o título... (3o parágrafo), a vírgula pode ser corretamente suprimida, uma vez que é seguida da conjunção aditiva "e". II. No segmento ...nossa intemperança. Então, incapazes de trazê-lo... (2o parágrafo), o ponto final pode ser corretamente substituído por ponto e vírgula, feita a alteração entre maiúscula e minúscula. III. No segmento ...seduz mais o pintor do que o fundo natural... (3o parágrafo), o acréscimo de uma vírgula imediatamente após "pintor" acarretaria a separação equivocada do verbo e seu complemento. Está correto o que se afirma APENAS em