Questões de Concurso
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Rio de Janeiro , 1970 Passa, tempo, tic-tac Tic-tac, passa, hora Chega logo, tic-tac Tic-tac, e vai-te embora Passa, tempo Bem depressa Não atrasa Não demora Que já estou Muito cansado Já perdi Toda a alegria De fazer Meu tic-tac Dia e noite Noite e dia Tic-tac Tic-tac Tic-tac...
Vinícius de Morais
01. Sobre o texto, considerando que as informações abaixo são Verdadeiras (V) ou Falsas (F), assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
( ) há palavras no texto que dão ideia de movimento: dia; noite; bem depressa; não demora; passa; tempo.
( ) o autor está triste, por isso não quer que o tempo passe.
( ) A palavra “tempo”, na linha 1 do poema, é um vocativo, o qual não tem relação sintática com nenhum outro termo da oração e é “uma forma lingüística usada para chamamento ou interpelação ao leitor no discurso direto”;
( ) Poemas e poesias são tipologias e gêneros textuais, respectivamente.
( ) o texto apresenta figuras de linguagem: nas expressões “Tic-tac, tic-tac”, prosopopéia; e nas expressões “Dia e noite” e “Noite e dia”, antítese
I. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço para estudo, por período não superior a 04 (quatro) anos, sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial.
II. O funcionário, estável ou em estágio probatório, poderá ausentar-se do serviço para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, desde que o pedido seja acompanhado de declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado, não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
III. O requerimento do pedido de ausência para frequentar curso de especialização deve ser realizado por escrito, até 15 (quinze) dias antes do evento, e estar acompanhado dos seguintes documentos: folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento; comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente; e declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
IV. O funcionário que tiver o pedido de ausência do serviço deferido para frequentar curso de aperfeiçoamento, ao retornar ao serviço, deverá apresentar comprovante de frequência ou certificado de realização do curso.
É CORRETO o que se afirma em:
I. O factum principis dá-se sempre que houver paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.
II. O empregado que acessa sites com conteúdo pornográfico no local de trabalho incorre em falta grave que justifica sua dispensa por justa causa por desídia.
III. Presume-se discriminatória a dispensa do empregado soropositivo.
IV. O abandono de emprego demanda, unicamente, o afastamento injustificado do empregado por mais de trinta dias consecutivos.
I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários.
A partir do caso apresentado, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista, induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.
II. O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.
III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Em 23.09.2012, José Carlos (promitente-comprador) formalizou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Manoel Pacheco (promitente-vendedor), por meio do qual, ao final do pagamento das 60 (sessenta) parcelas, lhe seria transferido o domínio da coisa mediante Escritura Pública. A despeito da entrega das chaves no ato do contrato, o negócio jurídico não foi registrado à margem da matrícula imobiliária, de modo que Amélia Bufon, em ação de execução de título judicial ajuizada em 24.07.2011 em face de Manoel Pacheco, promoveu a penhora do imóvel objeto da promessa de venda e compra, indicado pelo próprio Executado por meio de seu procurador constituído. O imóvel, porém, estava hipotecado à Instituição Financeira GTB S/A, a qual já havia instaurado processo de execução hipotecária em 12.03.2012, concretizando-se a citação de Manoel Pacheco, neste processo, na data de 14.04.2012, mas sem ter havido lavratura do Auto de Penhora do bem.
A partir da situação hipotética descrita em tese, com base nas disposições legais e no entendimento consolidado nas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA.