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Q583398 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Sobre a Lei Complementar n.º 239/98, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, analise as afirmações a seguir:  

I. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço para estudo, por período não superior a 04 (quatro) anos, sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial.

II. O funcionário, estável ou em estágio probatório, poderá ausentar-se do serviço para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, desde que o pedido seja acompanhado de declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado, não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.

III. O requerimento do pedido de ausência para frequentar curso de especialização deve ser realizado por escrito, até 15 (quinze) dias antes do evento, e estar acompanhado dos seguintes documentos: folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento; comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente; e declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.

IV. O funcionário que tiver o pedido de ausência do serviço deferido para frequentar curso de aperfeiçoamento, ao retornar ao serviço, deverá apresentar comprovante de frequência ou certificado de realização do curso.

É CORRETO o que se afirma em:  


Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema dos afastamentos para estudos e cursos no regime dos servidores públicos de Maringá, conforme a Lei Complementar nº 239/98. O conhecimento da legislação local e das condições específicas para cada tipo de afastamento é essencial.

Fundamentação Legal:

I) Está correta conforme o Art. 141: “O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço para estudo, por período não superior a 04 (quatro) anos, sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial.”

II) Está errada porque, de acordo com o Art. 142, apesar de o direito ser extensível ao servidor em estágio probatório, a jurisprudência do STF (Res. nº 22.381/2006) veda o afastamento de servidor público para estudo, ainda que sem remuneração, durante o estágio probatório. Ademais, a autorização exige especificidades (declaração da chefia e falta de prejuízo ao serviço).

III) Correta, exatamente nos termos do Art. 143: pedido por escrito, 15 dias antes, com documentação comprobatória e declaração da chefia.

IV) Também correta, em conformidade com o Art. 144: o servidor deve apresentar comprovante de frequência ou certificado ao retornar do afastamento autorizado.

Exemplo Prático:

Se um servidor estável deseja cursar mestrado no exterior, pode solicitar ausência de até quatro anos sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial. Já um servidor em estágio probatório não pode se afastar, pois violaria normas legais e jurisprudenciais.

Alternativa Correta:
A) I, III e IV, apenas.
Reflete corretamente o texto legal vigente e a vedação ao afastamento de estagiário para estudo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: inclui II, contrariando a jurisprudência;
C) Incorreta: omite I, que está correta;
D) Incorreta: inclui II, que está errada;
E) Incorreta: omite IV, sendo imperioso o retorno com comprovante.

Pegadinhas:

Fique atento à expressão “em estágio probatório” e à exigência de autorização formal e documentação.

Doutrina: Leonardo Garcia e Roberval Rocha destacam a necessidade de restrições rigorosas para afastamento, sobretudo em estágio probatório.

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Art. 142. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço:
(Redação dada pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
Parágrafo único. A ausência de que trata este artigo não excederá a 04 (quatro) anos e, findo o
período, somente decorrido outro será permitida nova ausência ou licença para tratar de interesse particular.
(Revogado pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
I – para estudo, por período não superior a 4 (quatro) anos, sem remuneração, desde que
autorizado por ato oficial;
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)

II – para frequentar, anualmente, cursos de aperfeiçoamento, especialização ou reciclagem, por
período de até 30 (trinta) dias, seguidos ou não, e congressos, cursos ou jornadas, por período de até 07
(sete) dias, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou necessidade de reposição da carga horária não
cumprida.
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
§ 1º No caso do inciso II deste artigo, a liberação do funcionário fica condicionada à apresentação
de:
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
a) requerimento escrito, até 15(quinze) dias antes do evento;
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
b) folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento;
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
c) comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente;
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
d) declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no
período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de
substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
(Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)

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