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I. Aos Tribunais de Contas é dado concluir pela irregularidade de uma determinada licitação e da contratação dela decorrente, em função de considerar inconstitucional a lei com base na qual foram os atos em questão praticados.
II. Os órgãos fracionários de Tribunais de Justiça poderão afastar a incidência de lei, no todo ou em parte, independentemente de decisão do Plenário ou órgão especial, desde que não declarem sua inconstitucionalidade.
III. Ao Congresso Nacional compete suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IV. Lei federal anterior à Constituição vigente e que com esta seja materialmente incompatível não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas sim de arguição de descumprimento de preceito fundamental, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuja decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os membros do MP especial serão escolhidos mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, em conformidade com lei ordinária que disponha sobre sua organização, estruturação interna, definição do quadro de pessoal e criação dos cargos respectivos;
II. Aos membros do MP especial será vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
III. Ao se aposentarem, os membros do MP especial junto ao Tribunal de Contas passam a integrar os quadros do MP estadual, na condição de Procuradores de Justiça, com atuação junto ao Tribunal de Justiça estadual.
É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o constante APENAS em
I. Estabelecimento de limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República e apreciação dos relatórios so- bre a execução dos planos de governo.
III. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
À luz da disciplina constitucional da matéria, referidas atribuições competem, respectivamente, a
I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários.
II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício.
II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.
III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.
Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.
As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.
Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.
(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)
I. A hipótese levantada pela psicóloga Judith Harris é a de que os estudantes migrantes são menos sensíveis às influências dos pais que às de seus professores.
II. O fato de um mau aluno se deixar atrair pela amizade de outro mau aluno prova que as deficiências da vida familiar antecedem e determinam o mau aproveitamento escolar.
III. Do ponto de vista do desempenho escolar, podem ser positivos ou negativos os traços de afinidade que levam os estudantes a se agruparem.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em
Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.
Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.
As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.
Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.
(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)