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Q1351858 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei n. 1.605, de 1º de novembro de 2011, dispõe sobre a reestruturação da carreira da Guarda Municipal de Senador Canedo, estabelecendo normas específicas e aplicáveis somente aos servidores integrantes da Guarda Municipal, os quais
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Q1351857 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme Meirelles (2002, p. 391), “as entidades estatais são livres para organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços a seu cargo”. É por gozar dessa liberdade que o município de Senador Canedo editou as Leis 1.467, de 04 de janeiro de 2010, 1.488, de 06 de abril de 2010 e 1.744, de 22 de outubro de 2013 e estabeleceu que a
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Q1351854 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece normas e princípios que regem a administração pública, vinculando a ação dos agentes públicos conforme a interpretação dada pela doutrina. Assim, segundo o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, do
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Q1351853 Direito Constitucional
A liberdade constitui um direito individual que deve ser garantido pelo Estado, e, para isso, a
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Q1351852 Direitos Humanos
A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979) foi ratificada pelo Brasil em 1984 e, segundo esse documento, os Estados-membros se comprometem a
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Q1351851 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece deveres e obrigações aos pais e responsáveis, à sociedade e ao Estado, para que promovam a garantia dos direitos e a proteção devida à pessoa em desenvolvimento. Segundo esse estatuto, a
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Q1351850 Direito Penal
A Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, é conhecida por definir os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Nesse contexto,
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Q1351848 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O código de conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a lei (1979) é um corpo de princípios adotado pela ONU e que deve ser observado pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, a fim de promover dignidade humana e defender os direitos humanos de todas as pessoas. Segundo esses princípios, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei
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Q1351847 Direitos Humanos
Com o fim de promover a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países e para assegurar cuidados e assistência especiais à infância, a Convenção Sobre os Direitos da Criança (1989) estabelece que os Estados-partes
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Q1351846 Direitos Humanos
O reconhecimento dos princípios fundamentais, dos direitos e da dignidade da pessoa proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é necessário para garantir a liberdade, a justiça e a paz no mundo. Desses princípios decorre que:
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Q1351845 Direitos Humanos
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas (1984) é resultado do esforço para garantir que ninguém será sujeito a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante promovido por pessoas no exercício de funções públicas. Esse documento define que o termo “tortura” compreende todo
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Q1351844 Direito Constitucional
Compete aos agentes do Estado, como é o caso do guarda municipal, garantir o exercício dos direitos individuais inerentes aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e, ao mesmo tempo, assegurar o interesse coletivo, público ou estatal. Devido a esse princípio,
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Q1351841 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
Na conclusão do texto, o autor opta por apresentar uma
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Q1351840 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
No trecho, “Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública [...]”, as palavras antes e hoje
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Q1351839 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
No trecho “As Guardas Municipais podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público”, o uso dos verbos poder e dever demarcam com clareza um posicionamento ideológico do autor. Esses dois verbos apresentam respectivamente a ideia de
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Q1351838 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
No trecho, “Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal”, a que se refere a metáfora pilar principal de sustentação?
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Q1351837 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
Os textos são, por natureza, dialógicos porque constituem respostas a outros textos e discursos. O texto de Dênis Berni contrapõe-se ao discurso que defende a ideia de que
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Q1351836 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
A negação das metáforas “noite e dia” e “equação matemática”, utilizadas no início do texto, contribui para o autor explicitar as seguintes características de um processo histórico:
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Q1351835 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
Em relação à Guarda Municipal e à segurança pública, no texto, o autor considera que
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Q1351834 Português

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A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).
O texto de Dênis Berni pode ser considerado um artigo de opinião porque
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Respostas
501: C
502: B
503: C
504: D
505: C
506: A
507: B
508: D
509: B
510: D
511: A
512: C
513: B
514: A
515: C
516: D
517: A
518: C
519: D
520: B