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Disponível em: https://www.tripadvisor.com.br/Restaurant_Review-g303631- d5360852-Reviews-Bella_Minas-Sao_Paulo_State_of_Sao_Paulo.html
Considere as seguintes afirmativas sobre o banner acima e assinale a alternativa correta. I- A faixa, escrita de acordo com a norma culta da língua portuguesa, indica que, naquele restaurante, come-se o quanto quiser por um preço fixo. II- Na oração escrita no banner, “a vontade” é objeto direto do verbo comer. III- O uso do verbo no imperativo exprime um convite ao cliente para comer no restaurante. IV- “Coma a vontade” e “Coma à vontade” têm sentidos equivalentes segundo a norma culta escrita da língua portuguesa.
“Sei que aquele sinal é um sinal de pedestre e, como vivemos sob a tirania do automóvel, ele abre e fecha muito rápido.”
“Talvez eu devesse ter ido ao seu encontro, tentado ajudar. Mas não pude. Sua dignidade, tamanha, me intimidou. E fiquei ali, imóvel, esmagada pela imponência daquela mulher-navio que, impávida e majestosa, singrava o tempo.”
“Da outra calçada, (1) parada, (2) observo. Ela desce o meio-fio com um passo leve, (3) incerto, (4) quase etéreo.”
I- Em “E ela começa a atravessar”, o verbo indica uma ação que ocorre no momento em que a narradora observa a cena. II- Em “ele abre e fecha muito rápido”, o uso do presente do indicativo indica habitualidade e repetição. III- Em “Parece maior do que todos nós”, o verbo indica uma ação terminada. IV- Em “singrava o tempo”, o uso do pretérito imperfeito do indicativo indica habitualidade e repetição.
As palavras em destaque podem ser substituídas, sem prejuízo de sentido, por:
Sérgio, cadeirante, 25 anos, foi contratado como aprendiz na loja de peças automotivas Ferru Hugem Ltda. Após 3 anos de prestação de serviço, foi dispensado por justa causa por ato de improbidade, por haver furtado R$ 1.500,00 do caixa da empresa. Antes desse incidente, Sérgio nunca teve uma advertência sequer em seu histórico.
Com base no relato acima, responda corretamente.
Analise o caso abaixo e responda corretamente, segundo prevê a lei sobre o assunto:
João foi contratado como engenheiro químico com salário mensal de R$ 20.000,00. Como tinha contato com produtos químicos, no contrato de emprego, feito expressamente na forma escrita, ficou consignado que perceberia adicional de insalubridade de 30% sobre seu salário, não obstante fosse sua exposição confirmada a um agente químico enquadrado como sendo de grau máximo. Fora essa cláusula específica, nenhuma outra diferenciada foi inserida naquele documento.
Após 5 anos de prestação de serviço, João foi dispensado. O mesmo ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho local reclamando a diferença do adicional de insalubridade, qual seja, os 10% restantes, já que, por lei, o adicional em grau máximo é de 40%.
Em defesa, a reclamada arguiu preliminar alegando convenção de arbitragem, pois sendo João considerado um “alto empregado” deveria submeter a ação previamente a câmara arbitral, conforme havia sido combinado com o mesmo quando da sua contratação. Alegou, ainda, que por ser João um “alto empregado”, a cláusula diferenciada referente ao adicional de insalubridade é válida.
Em manifestação a contestação, alegou o reclamante que, quando da sua contratação, foi informado da cláusula compromissória de arbitragem pelo chefe do departamento de recursos humanos e que concordou com a mesma, assinando documento nesse sentido.
Com base nos fatos acima, pode-se afirmar que afirmar que:
Analise o caso abaixo e responda corretamente, conforme legislação celetista:
João trabalhou na empresa Barriga D´Água por 15 anos. O contrato se encerrou em 10 de junho de 2017, último dia este do aviso prévio cumprido. Em 07 de junho de 2019 apresentou reclamação trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia existente naquela empresa, reclamando horas extras e férias não pagas por todo o período. No dia 15 de junho de 2019 foi expedido o termo negativo de acordo. Participaram da tentativa de mediação os funcionários Carlos, representante dos empregados e Sérgio, representante do empregador. Inconformado, João então ajuizou ação trabalhista no dia 16 de junho de 2019 fazendo os mesmos pedidos. Citada, a empresa compareceu em audiência. Oferecida a tentativa de acordo, esta foi negativa. Na defesa oferecida pela Reclamada, consta apenas a alegação de prescrição do direito de ação, tanto a bienal como a quinquenal. Nesse caso, pode-se afirmar que: