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I. A DFC permite identificar a origem e a aplicação de recursos, facilitando a avaliação de decisões de investimento e o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) com base nos fluxos líquidos de caixa esperados.
II. O fluxo de caixa das atividades de financiamento é responsável pelos pagamentos. O que evidencia a rentabilidade de projetos de investimento é o balanço patrimonial, pois ele demonstra o ativo imobilizado.
III. O uso do método direto na elaboração da DFC detalha as atividades operacionais, o que favorece uma análise comparativa estratégica para alterações e projeções de estoque, para uso de técnicas como Just In Time (JIT).
IV. A DFC também é utilizada no acompanhamento da performance de projetos em execução, permitindo observar a variação do caixa gerado e sua aderência ao planejamento orçamentário e aos limites operacionais estabelecidos.
(_) A cobertura de estoque refere-se ao tempo estimado (em dias ou meses) que o estoque atual é capaz de suprir a demanda média do órgão.
(_) O giro de estoque representa a frequência com que um item é reposto no almoxarifado, sendo um indicador de eficiência no uso dos recursos.
(_) O estoque mínimo é calculado com base no tempo de reposição e na demanda média diária, funcionando como uma reserva de segurança contra rupturas.
(_) Manter altos níveis de cobertura de estoque é sempre desejável, pois reduz os custos logísticos e evita desperdícios com materiais.
I. O sistema SAC oferece parcelas decrescentes ao longo do tempo, pois mantém constante o valor da amortização e decrescente o valor dos juros.
II. O sistema SAM é uma média ponderada entre o SAC e o Sistema de Amortização Francês (Tabela Price), permitindo equilíbrio entre prestação inicial e total de juros.
III. A principal vantagem do SAC está na previsibilidade das parcelas, que são constantes durante todo o contrato.
IV. O SAM tende a apresentar parcelas iniciais maiores do que as do SAC, pois é uma média entre dois sistemas com lógicas distintas de amortização.
I. Os bens de consumo de qualidade comum são aqueles cuja especificação e desempenho atendem de maneira padronizada às necessidades administrativas, sem envolver diferenciais estéticos ou de marca.
II. Os bens classificados como de luxo só podem ser adquiridos quando houver justificativa técnica e aprovação da autoridade máxima do órgão, mediante demonstração de que não existe alternativa equivalente de menor custo.
III. O enquadramento como “de luxo” é automático quando o bem possuir preço acima da média do mercado, independentemente da sua finalidade funcional.
IV. A classificação dos bens como comuns ou de luxo está associada à eficiência econômica da despesa pública, contribuindo para evitar escolhas que favoreçam interesses particulares ou uso indevido do erário.
uma licitação de grande porte para manutenção predial (valor estimado superior ao limite de dispensa);
À luz do Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023, e da Lei 14.133/2021, assinale a alternativa correta quanto aos procedimentos que a SEAD deve adotar para retificar e consolidar o PCAE.