Para garantir a segurança e a saúde no trabalho em ambiente...

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Q3947710 Odontologia
Para garantir a segurança e a saúde no trabalho em ambiente hospitalar, é imprescindível que o trabalhador utilize adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Após a utilização, desde que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, os EPI deverão ser segregados de acordo com sua classificação por grupos e descartados como resíduos do grupo  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Pela RDC ANVISA nº 222/2018, art. 82, artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e EPI, quando não apresentam sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, são manejados como resíduo do Grupo D; como o enunciado descreve exatamente essa situação, a alternativa correta é a E.

Tema central: Classificação de resíduos
Análise das alternativas
A
Errada
A1 é subgrupo do Grupo A, reservado a resíduos com risco biológico relevante. Isso é incompatível com o enunciado, que exclui sinais ou suspeita de contaminação biológica. O erro aqui é tratar EPI usado como automaticamente infectante.
B
Errada
A2 também pertence ao Grupo A e pressupõe classificação por risco biológico. A base é clara em que a segregação deve seguir o risco real, não apenas o local de uso. Como a questão afasta contaminação química, biológica e radiológica, não há fundamento para enquadrar no Grupo A.
C
Errada
A3 continua sendo subgrupo do Grupo A. Como o Grupo A exige natureza infectante e o enunciado nega esse requisito, a alternativa fica excluída pelo próprio critério classificatório.
D
Errada
A4 ainda é Grupo A. A possível confusão é pensar em 'menor risco infeccioso', mas menor risco infeccioso não equivale a ausência de risco biológico. A base informa que há regra específica para EPI sem contaminação: Grupo D, não A4.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Grupo D abrange resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. A base traz de forma expressa que a RDC 222/2018 inclui vestimentas e EPI sem sinais ou suspeita de contaminação nesses resíduos. Portanto, o fato de o material ter sido usado em ambiente hospitalar não o torna automaticamente infectante; o que define o grupo é o risco efetivo descrito no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explora a associação automática entre EPI usado em hospital e resíduo infectante, além da confusão entre A4 como 'menos grave' e Grupo D como ausência de risco; também pode induzir erro pela letra E, embora Grupo E seja de perfurocortantes, não de equipamento de proteção individual.
Dica para questões semelhantes
  • Em resíduos de serviços de saúde, classifique pelo risco descrito no enunciado, não pelo ambiente hospitalar isoladamente.
  • Se o enunciado afastar contaminação biológica, química e radiológica, procure enquadramento no Grupo D.
  • Não confunda subgrupos A1-A4, que continuam sendo infectantes, com situações em que a norma retira expressamente o material do Grupo A.
  • Quando a questão citar EPI ou vestimentas sem contaminação suspeita, aplique diretamente a regra da RDC 222/2018, art. 82.

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