O prazo de prescrição para se obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas
jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos é de:
“Compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídos para
atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos”.
O conceito acima se refere:
Segundo a Lei nº 4.320/64, atestar o cumprimento do plano de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços constitui atividade
inerente ao: