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Flávia, de 9 anos de idade, portadora de síndrome de Down, desacompanhada de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste do Brasil, apresentou, como documentação, à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo certidão de nascimento original, em que constam o nome do pai e o da mãe, laudo médico favorável para a viagem e autorização para a viagem, com firma reconhecida apenas pela mãe, em que consta o nome do guia turístico da excursão como responsável especial por Flávia. Nessa situação hipotética, a documentação apresentada por Flávia não é válida nem suficiente para que ela possa embarcar e seguir viagem com a excursão.
Tiago, de 10 anos de idade, desacompanhado de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste do Brasil, apresentou, como documento, à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo somente o passaporte válido, no qual consta expressa autorização para viajar desacompanhado para o exterior. Nessa situação hipotética, o documento apresentado por Tiago não é válido para que ele possa embarcar e seguir viagem com a excursão.
Joana, de 17 anos de idade, autista, desacompanhada de ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Nordeste do Brasil, apresentou à atendente do setor de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o voo carteira de identidade original e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, com gravidade leve. Nessa situação hipotética, a documentação apresentada por Joana é suficiente para que ela possa embarcar e seguir viagem com o grupo de excursão.
Tanto as crianças quanto os adolescentes flagrados por autoridade policial durante a prática de ato infracional poderão ser apreendidos e conduzidos a delegacia especializada; as consequências de seus atos serão, entretanto, tratadas de forma diferenciada.
É inadmissível a decretação do instituto da prescrição em caso de ato infracional praticado por adolescente, porquanto o ECA não cuida da aplicação de pena, mas tão somente de medidas socioeducativas, as quais não prescrevem, por se destinarem ao processo de reeducação e de ressocialização.
O adolescente com deficiência mental que cometa ato infracional sujeita-se à medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, devendo receber tratamento individual e especializado a cargo da entidade recebedora do adolescente, a qual será responsável pelas providências necessárias para o tratamento dos distúrbios psiquiátricos advindos da deficiência.
Compete ao Ministério Público Federal a fiscalização das transferências voluntárias da União para os estados e os municípios decorrentes de convênios federais com repercussão nas políticas públicas educacionais, tais como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Nacional do Livro Didático, bem como a devida responsabilização do gestor por eventual desvio de finalidade ou uso irregular desses recursos.
Os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na educação, na infância e juventude e no patrimônio público são responsáveis pela fiscalização para a preservação da garantia fundamental do controle do dever de investimento mínimo em educação.
O advogado, no exercício da profissão, pode ter acesso a procedimento em andamento no conselho tutelar quando for autorizado por procuração específica ou estiver acompanhando pessoa intimada que tiver sido apontada como possível autora de abusos ou de negligência contra criança ou adolescente, respeitado o dever de sigilo.
A situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ser reavaliada semestralmente e a permanência dessa criança ou adolescente nesse tipo de programa, em regra, não poderá se prolongar por mais de dois anos.
A recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aos membros do Ministério Público, como órgão de intervenção nos processos judiciais que envolvam menores, é no sentido de serem absolutamente contrários à autorização judicial de trabalho a ser exercido por crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, ainda que excepcionalmente.
Em regra, se for para o melhor interesse da criança, a alteração da residência do guardião que lhe detiver a guarda implicará a alteração do juízo competente para o processamento das ações que lhe digam respeito, mesmo que nelas já tenha ocorrido a perpetuação da jurisdição, em decorrência do princípio do juízo imediato.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adotou o princípio da descentralização político-administrativa, materializado na esfera municipal pela participação direta da comunidade por meio do conselho municipal dos direitos e dos conselhos tutelares.
A relevância do poder público local no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é facilmente verificada quando a lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em observância ao princípio da municipalização, conferiu aos municípios o dever de formular, instituir e coordenar o SINASE, por meio de programas de atendimento para execução das medidas em meio aberto, de semiliberdade e internação.
Diversamente da Declaração Universal dos Direitos da Criança, que apresenta princípios de natureza moral, sem nenhuma obrigação, representando sugestões que os Estados podem ou não utilizar, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança tem natureza coercitiva e exige de cada Estado-parte determinado posicionamento, como um conjunto de deveres e obrigações aos que a ela formalmente aderirem.
Prestador de serviço que utilizar, na reparação de um televisor, componente de reposição usado, sem autorização do consumidor, incorrerá em crime contra as relações de consumo.
Nos crimes contra a economia popular não conexos com crimes submetidos a julgamento pelo júri, o prazo para oferecimento da denúncia varia em razão de o réu estar preso ou solto.
No estado de Santa Catarina, a entrega de produto ao consumidor mediante a marcação de data e turno impõe ao fornecedor o dever de informar, prévia e adequadamente, as datas e os turnos disponíveis.
Na circunscrição do estado de Santa Catarina, de acordo com a legislação estadual pertinente, as mercearias são obrigadas a expor o preço por unidade de medida, independentemente da forma — direta ou indireta — a que o consumidor tenha acesso ao produto.