Questões de Concurso
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É vedada a celebração de coligações para a disputa de eleições proporcionais.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de campanha eleitoral é solidária entre candidatos, partidos e coligações.
Em conformidade com o princípio da autonomia dos partidos políticos, compete às direções partidárias a definição da duração dos mandatos de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, obedecido o prazo de vigência de até oito anos no caso dos provisórios.
A lei assegura a ampla liberdade de organização partidária, viabilizando, inclusive, a criação de partidos estaduais e regionais, estando vedada apenas a criação de partidos cujos programas afrontem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realizar alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
Em casos de dupla filiação, prevalece a mais antiga, uma vez que a validade de nova filiação depende do desligamento prévio do filiado de seu partido anterior.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Para que haja avanços nas ações de resgate, preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, é necessária a coordenação eficaz das políticas de gestão da memória não apenas por parte do CNJ, mas também pelos vários tribunais do país.
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não dispõe, até o momento, de título específico relacionado à inclusão, embora apresente título destinado a tratar especificamente da acessibilidade.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Embora a Corte Internacional de Justiça não tenha determinado, em sua Opinião Consultiva (1996), a licitude ou ilicitude do uso de armas nucleares, os efeitos indiscriminados das armas nucleares suscitam questionamentos quanto à sua compatibilidade com o direito internacional humanitário, especialmente no que tange aos princípios da distinção e da humanidade.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
A Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 1993, baniu o emprego de tais armas, seu desenvolvimento, seu armazenamento e sua transferência, além de exigir a destruição dos arsenais, embora o cumprimento da última obrigação obedeça, via de regra, a discricionariedade de cada Estado-parte da convenção.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
De acordo com o princípio da proporcionalidade, ainda que determinado alvo de ataque seja militarmente legítimo, não deverá haver ataque se os danos civis colaterais forem desproporcionais ao ganho militar dele advindo.
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental.
O artigo 98.2 do Estatuto de Roma, que dispõe que o TPI pode não dar seguimento à execução de um pedido de entrega por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem em virtude de acordos internacionais à luz dos quais o consentimento do Estado de envio é necessário para que uma pessoa pertencente a esse Estado seja entregue ao tribunal, a menos que o tribunal consiga, previamente, obter a cooperação do Estado de envio para consentir na entrega, foi invocado de modo controverso em acordos bilaterais que tinham por objetivo pactuar a não entrega, sob nenhuma hipótese, de nacionais de país não parte do tribunal.
Tanto a Resolução 1593 (2005), sobre a situação em Darfur, quanto a Resolução 1970 (2011), sobre a situação na Líbia, ambas adotadas pelo Conselho de Segurança da ONU com fundamento no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, estipulam que os gastos relacionados à investigação e à persecução penal advindos dessas decisões serão custeados pelas Nações Unidas.
O TPI é o órgão judicial das Nações Unidas, de caráter permanente, responsável por julgar os crimes mais graves de transcendência internacional, tendo natureza complementar em relação às jurisdições penais nacionais.
Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência do Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.
Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.