No que se refere ao direito internacional humanitário, julg...
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental.
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o princípio da distinção no Direito Internacional Humanitário (DIH), tema central da proteção dos civis em conflitos armados.
Legislação Aplicável: O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra prevê:
“Art. 48: As Partes no conflito deverão, em todas as circunstâncias, distinguir entre a população civil e os combatentes (...), dirigindo suas operações unicamente contra objetivos militares.”
“Art. 51, §3º: Os civis gozam da proteção conferida por esta seção, salvo se e enquanto participarem diretamente das hostilidades.”
Interpretação essencial: O princípio da distinção visa proteger civis e bens civis. Contudo, a legislação é clara: quando civis participam diretamente das hostilidades perdem temporariamente essa proteção e podem ser alvo legítimo, até o término de sua participação.
Exemplo prático: Se um civil pega em armas durante um conflito e atira contra forças militares, perde, naquele momento, a proteção conferida pelo DIH.
Jurisprudência: O Tribunal Internacional de Justiça (Parecer sobre Armas Nucleares, 1996) confirmou que esse princípio é um dos fundamentos do direito internacional humanitário; entretanto, ressalta-se a restrição aos civis que participam das hostilidades.
Doutrina: Sassòli e Pictet reforçam que a perda da proteção é cabível quando há participação direta do civil nos combates, revertendo-se após cessar tal participação.
Justificativa (Gabarito: Errado): O erro do item é afirmar que o civil continua protegido mesmo enquanto participa diretamente das hostilidades. Durante essa participação, a proteção do DIH não se aplica, como expressamente dispõe o art. 51, §3º do Protocolo I.
Dica para provas: Atente-se a palavras como “continuam amparados”: no DIH, a proteção depende da conduta do civil; a participação direta nas hostilidades é a exceção à regra protetiva.
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Comentários
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O princípio da distinção, uma norma fundamental do Direito Internacional Humanitário (DIH), determina que:
- Beligerantes devem distinguir, em todas as circunstâncias, entre:
- Pessoas civis e combatentes;
- Bens civis e objetivos militares.
- Proteção dos civis: Civis gozam de proteção contra ataques, exceto quando participam diretamente das hostilidades. Durante o período em que estão diretamente envolvidos em atos de guerra, perdem essa proteção e podem ser alvo de ataque legítimo.
- Fim da participação direta: Após cessar sua participação direta nas hostilidades, os civis recuperam a proteção conferida pelo DIH.
Portanto, a afirmativa é errada, pois os civis que participam temporariamente de hostilidades não estão amparados pela proteção da norma enquanto durarem seus atos de participação direta.
Complementando:
O princípio da distinção é, de fato, uma norma fundamental do Direito Internacional Humanitário (DIH). Este princípio obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre civis e combatentes, bem como entre bens civis e objetivos militares. Os combatentes e objetivos militares podem ser alvos legítimos de ataques, enquanto os civis e bens civis devem ser protegidos contra ataques diretos.
Contudo, o DIH também estabelece que civis que tomam parte direta nas hostilidades perdem a proteção conferida aos civis. Isso significa que, enquanto estiverem participando diretamente das hostilidades, esses civis podem ser alvos legítimos de ataques.
Essa regra está prevista no Artigo 51(3) do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949:
- "Os civis gozam da proteção conferida por esta seção, a menos que e enquanto tomem parte nas hostilidades."
E no Artigo 13(3) do Protocolo Adicional II:
- "Os civis gozam da proteção conferida por esta Parte, salvo se e enquanto participem diretamente das hostilidades."
Portanto, civis que temporariamente participam diretamente das hostilidades não continuam amparados pela proteção contra ataques diretos durante o período em que estão engajados nessas atividades. Eles perdem o status de pessoa protegida pelo DIH enquanto participam das hostilidades.
Fonte: chatGPT adaptado; https://forum.clippingcacd.com.br/t/questao-33-item-1-direito-1a-fase-cacd-2024-uma-das-normas-basicas-do-direito-internacional-hu/2197
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
DEVIDO AO PRINCIPIO DA DISTINÇÃO, QUE CONSISTE EM UMA NORMA FUNDAMENTAL NO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO. ONDE DETERMINA QUE OS BELIGERANTES, DEVEM SE DESTINGUIR ENTRE TODAS AS CIRUNSTÂNCIAS, SENDO:
PESSOAS CIVIS E COMBATENTES;
BENS CIVIS E OBJETIVOS MILITARES.
CONFIGURA TAMBÉM NA PROTEÇÃO DOS CIVIS, QUE GOZAM DA PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES, EXECETO QUANDO PARTICIPAM DIRETAMENTE DAS HOSTILIDADES. OCORRE EM PRINCIPAL, QUANDO ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS EM ATOS DE GUERRA, PERDEM ESSA PROTEÇÃO E PODEM SER ALVO DE ATAQUE LEGÍTIMO. APÓS O FIM DA PARTICIPAÇÃO DIRETA NAS HOSTILIDADES, OS CIVIS, RECUPERÃO A PROTEÇÃO CONFERIDA PELO DIH.
EM RESUMO:
QUANDO OS CIVIS PARTICIPAM DAS HOSTILIDADES, NÃO ESTÃO AMPARADOS PELA PROTEÇÃO DA NORMA, APÓS A FINALIZAÇÃO, RETOMA A PROTEÇÃO DA NORMA.
Para o DIH, somente alvos legítimos devem ser atacados. Quem não mais participa da beligerância da guerra, não deve ser tratado como alvo. Deve haver divisão entre aqueles que participam do confronto e os que não participam.
Já resolvi tanta questão sobre esse assunto que tô parecendo um combatente do Cespe kkk
Os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades PERDEM O AMPARO por essa norma fundamental.
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