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Muito da tensão entre ciência e fé vem da suposição de que existem duas realidades mutuamente incompatíveis, uma dentro deste mundo (e, portanto, “conhecível” através da aplicação diligente do método científico) e outro fora dele (e, portanto, “desconhecível', relacionada tradicionalmente à crença religiosa).
Muito da tensão entre ciência e fé vem da suposição de que existem duas realidades mutuamente incompatíveis, uma dentro deste mundo (e, portanto, “conhecível” através da aplicação diligente do método científico) e outro fora dele (e, portanto, “desconhecível', relacionada tradicionalmente à crença religiosa).
Muito da tensão entre ciência e fé vem da suposição de que existem duas realidades mutuamente incompatíveis, uma dentro deste mundo (e, portanto, “conhecível” através da aplicação diligente do método científico) e outro fora dele (e, portanto, “desconhecível', relacionada tradicionalmente à crença religiosa).
Muito da tensão entre ciência e fé vem da suposição de que existem duas realidades mutuamente incompatíveis, uma dentro deste mundo (e, portanto, “conhecível” através da aplicação diligente do método científico) e outro fora dele (e, portanto, “desconhecível', relacionada tradicionalmente à crença religiosa).
Muito da tensão entre ciência e fé vem da suposição de que existem duas realidades mutuamente incompatíveis, uma dentro deste mundo (e, portanto, “conhecível” através da aplicação diligente do método científico) e outro fora dele (e, portanto, “desconhecível', relacionada tradicionalmente à crença religiosa).
I. As provas não podem ser determinadas de ofício, pelo juiz.
II. O juiz poderá admitir a prova emprestada, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
III. Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
IV. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não podendo o juiz distribuir o ônus de modo diverso.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em