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Q2400449 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, os magistrados terão férias individuais de
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige conhecimento detalhado sobre as férias dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com base em seu Regimento Interno.

2. Legislação Aplicável
O tema está disciplinado diretamente no Regimento Interno do TRT da 11ª Região, com destaque para os seguintes artigos:

  • Art. 70: “Os magistrados do Tribunal gozarão de sessenta dias de férias por ano, em dois períodos de trinta dias, salvo necessidade do serviço.”
  • Art. 74: “O requerimento de férias deverá ser apresentado com antecedência mínima de quinze dias, salvo motivo justificado.”
  • Art. 91: “A acumulação de férias somente será permitida por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de dois meses, desde que autorizada pelo Tribunal.”

3. Tema Central e Estratégias
O assunto exige atenção aos detalhes das normas institucionais – diferença entre 30 e 60 dias de férias, antecedência do requerimento e regras de acumulação. Pegadinhas comuns envolvem a quantidade de dias e o prazo para requerimento. Marque no material esses números!

4. Exemplo Prático
Exemplo: Se uma desembargadora pretende entrar em férias dia 10 de julho, deverá requerê-las ao menos até 25 de junho. Caso haja necessidade de serviço comprovada, poderá acumular suas férias somente até o limite de 2 meses, mediante autorização do Tribunal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é correta porque:

  • Garante o direito de 60 dias de férias anuais (Art. 70);
  • Prevê requerimento de férias com 15 dias de antecedência (Art. 74);
  • Limita a acumulação a 2 meses, dependente de necessidade de serviço e autorização (Art. 91).

6. Crítica às Alternativas Incorretas
A e C erram ao prever apenas 30 dias de férias.
B e D erram ao exigir requerimento com um mês de antecedência, além de D errar sobre o tempo máximo de acumulação (3 meses, quando o correto é 2).
C e D também erram ao sugerir 3 meses de acumulação de férias.

Resumo importante: 60 dias de férias/ano, requeridas com 15 dias de antecedência, e acumuláveis até 2 meses.

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Comentários

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GAB E

Férias só 60 dias no ano.

É ruim heim!

Vamos lutar e acreditar que nossa hora há de chegar!

RS

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