De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...
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Comentário da questão – Sessões de julgamento no TRT11
Análise do tema: A questão aborda disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sobre sessões de julgamento, matéria essencial para o exercício do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, pois exige conhecimento prático-procedimental no âmbito do TRT. A legislação aplicável é o próprio Regimento Interno do TRT11, especialmente seus dispositivos que tratam da realização de sessões.
Fundamentação legal:
Embora a alternativa E cite literalmente o Art. 75 do Regimento Interno, o foco do enunciado é mais amplo e busca a regra principal do funcionamento das sessões, não apenas detalhes sobre presença do Ministério Público do Trabalho.
Tema central: Identificar a regra sobre sessões ordinárias; compreender datas, horários, necessidade de convocação e sua alteração, conforme regras regimentais.
Exemplo prático: O Tribunal Pleno, por ato próprio, estabelece sessões às quartas-feiras às 14h. Se houver necessidade de alterar esse padrão, pode fazê-lo a qualquer tempo, desde que visando o bom andamento dos serviços, sem convocação formal dos membros – todos já sabem o calendário por ato publicado.
Justificativa da Alternativa Correta – B:
A alternativa B traz a disposição regimental correta: as sessões ordinárias ocorrem nos dias e horários definidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal, podendo ser alteradas por conveniência administrativa. Tal normativo visa garantir organização e eficiência ao funcionamento do Tribunal.
Análise das demais alternativas:
A: Não há previsão regimental de designação excepcional de local com publicação específica no sítio do tribunal com antecedência mínima exata de 48h. A menção a esse prazo pode confundir, mas está incorreta.
C: Embora trate de sessões extraordinárias, exige maioria simples de desembargadores, o que não está alinhado ao regimento; a convocação é de competência do Presidente.
D: Não existe proibição no Regimento quanto à coincidência de dias entre sessões administrativas e ordinárias; o calendário é orientativo.
E: É pegadinha! Apesar de citar o Art. 75 sobre a presença do Ministério Público do Trabalho, o artigo determina que, persistindo a ausência após 15 minutos, a sessão deve ser cancelada e não prosseguir, diferentemente do que está afirmado.
Dica para prova: Atenção aos detalhes literais da lei/regimento, especialmente quanto a convocações, prazos e quóruns, evitando confundir disposições gerais com exceções específicas.
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as sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros, alteráveis em qualquer época, quando conveniente ao bom andamento dos serviços.
GAB B
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