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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador.
I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.
II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.
III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).
Quais estão corretas?
Policiais militares ingressaram num coletivo que ia do município de Salgueiro para o Município de Arcoverde, ambos no sertão pernambucano, e relataram aos passageiros que haviam recebido informe no sentido de que algum daqueles passageiros estaria transportando significativa quantidade da substância entorpecente de uso proscrito, popularmente conhecida por cocaína. Alguns passageiros, voluntariamente, passaram a exibir suas bagagens. O passageiro "X" exibiu sua bagagem, e os policiais militares constataram que ele trazia consigo duas embalagens de talco, em cujo interior havia 400g (quatrocentos gramas) da droga pesquisada. O passageiro foi preso e autuado em flagrante, na delegacia de polícia local, onde afirmou que não tinha conhecimento de que transportava cocaína, pois pensava que, nas embalagens, havia talco e que sua irmã "Y" teria arrumado as malas.
Diante disso e considerando a teoria finalista da ação, assinale a alternativa CORRETA.
I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura.
II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos.
IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.
Está(ão) CORRETA(S)
I. O Supremo Tribunal Federal inadmite a coexistência de homicídio privilegiado (art. 121, §1º, do CPB) e qualificado (art. 121, §2º, do CPB), pois são antitéticos em sua essência.
II. O agente que, desejando obter uma confissão, constrange a vítima, com o emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão do qual ela vem a falecer, pratica crime de tortura qualificada e não, de homicídio qualificado.
III. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, do CPB) admite a coautoria e a participação.
IV. O aborto, nos casos de gestação decorrente de violência sexual, somente pode ser realizado por médico e mediante alvará judicial.
São CORRETAS