Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador.
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Tema da Questão: Crimes contra a honra no Direito Penal.
Os crimes contra a honra são tipificados no Código Penal Brasileiro nos artigos 138 a 140 e são divididos em calúnia, difamação e injúria.
Legislação Aplicável:
- Calúnia (Art. 138): Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
- Difamação (Art. 139): Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
- Injúria (Art. 140): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo Prático: Se um colega de trabalho afirma falsamente que você roubou dinheiro da empresa, ele está cometendo o crime de calúnia. Se ele espalha que você é desonesto sem uma imputação direta de crime, é difamação. Se ele te chama de 'ladrão' diretamente, é injúria.
Justificando a Alternativa Correta (D):
A alternativa D diz que as assertivas II, III e IV estão corretas. Vamos analisá-las:
- II. Atribuir a alguém a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço é difamação, pois afeta a reputação da pessoa. Portanto, está correta.
- III. Chamar alguém de "cachaceiro" é uma injúria, já que ofende diretamente a dignidade da pessoa. Por isso, está correta.
- IV. Imputar falsamente a conduta de alterar a escrita contábil para enganar o Fisco configura calúnia, pois é uma falsa imputação de crime. Assim, está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I. Atribuir falsamente a conduta de embriaguez não configura calúnia, pois não é imputação de fato definido como crime. É um erro comum confundir condutas imorais ou inadequadas com crimes.
- V. Chamar alguém de "sonegador" se encaixa mais como uma difamação, pois afeta a reputação sem imputar diretamente um crime. Portanto, não é correto dizer que seja uma calúnia.
Para evitar "pegadinhas", atente-se sempre ao conceito de cada crime e observe se há imputação de fato criminoso ou apenas conduta ofensiva à moral ou reputação.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois as assertivas II, III e IV estão corretas de acordo com os conceitos de calúnia, difamação e injúria.
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Gabarito: Letra D.
Para os crimes de CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, há que se imputar ao agente passivo uma conduta ou um fato, para que haja a perfeita subsunção ao tipo penal.
De outra banda, para o crime de INJÚRIA, o crime se perfaz com a simples afirmação depreciativa ou pejorativa com relação ao agente passivo, pois trata-se de elemento anímico, onde o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, é a dignidade ou o decoro do sujeito passivo.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: ...
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ...
II- certo
III- certo
IV- certo
V- errado. ele não definiu fato que o remete a um crime, logo não há calúnia, nem fato que atinge seu decoro ou honra, nem um fato definido como contravenção que também éconsiderado difamação, mas sim uma qualidade negativa, atingiu sua honra subjetiva. logo no caso em tela o certo é injúria. se o tivesse chamado de ladrão ou estuprador sem atribuir fato também seria injúria.
A injúria , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço. ERRADO -> DIFAMA
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador. ERRADO -> CALUNIA
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