Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador.
Gabarito: Letra D.
Para os crimes de CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, há que se imputar ao agente passivo uma conduta ou um fato, para que haja a perfeita subsunção ao tipo penal.
De outra banda, para o crime de INJÚRIA, o crime se perfaz com a simples afirmação depreciativa ou pejorativa com relação ao agente passivo, pois trata-se de elemento anímico, onde o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, é a dignidade ou o decoro do sujeito passivo.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: ...
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... I- errada. O caso em tela reflete um caso de difamação,pois conforme doutrina quando o fato não corresponde a um crime e sim a uma contravenção será difmação. O artigo 62 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das contravenções penais) prevê a embriaguez como contravenção: ?apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena ? prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Parágrafo único, llogo conclui-se que o cidadão em tela causou escandalo, por apresentar-se no tabalho bêbado.
II- certo
III- certo
IV- certo
V- errado. ele não definiu fato que o remete a um crime, logo não há calúnia, nem fato que atinge seu decoro ou honra, nem um fato definido como contravenção que também éconsiderado difamação, mas sim uma qualidade negativa, atingiu sua honra subjetiva. logo no caso em tela o certo é injúria. se o tivesse chamado de ladrão ou estuprador sem atribuir fato também seria injúria.
A injúria , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
I. O empregador calunia o empregado se lhe atribui falsamente a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço. ERRADO -> DIFAMA
II. O empregador difama o empregado se lhe atribui a conduta de embriagar-se habitualmente ou em serviço.
III. O empregador injuria o empregado se o chama de cachaceiro.
IV. O empregado calunia o empregador se lhe atribui falsamente a conduta de alterar a escrita contábil da firma para enganar o Fisco.
V. O empregado difama o empregador se o chama de sonegador. ERRADO -> CALUNIA
PARA DECORAR:
CC: calúnia crime (Caluniar fato definido como crime)
ter uma DR: difamar reputação (Difamar ofensivo à sua reputação)
IDD: injúria é decoro e dignidade
►D. (Complementando)
CRIMES CONTRA A HONRA EXIGE DOLO ESPECÍFICO
HC 653.641/TO (2021) 3ª SEÇÃO STJ
Nos crimes contra honra NÃO BASTA CRITICAR O INDIVÍDUO ou a sua gestão da coisa pública, É NECESSÁRIO O DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER HONRA ALHEIA. [INFO 893 STJ]
- A LIBERDADE DE EXPRESSÃO OCUPA LUGAR DE PRIVILÉGIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO • O STF esclareceu que eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização (PRINCÍPIO DA INTERFERÊNCIA MÍNIMA DO DIREITO PENAL).