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Sobre direito penal para cespe / cebraspe
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Não se estende ao crime de tortura a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada aos demais crimes hediondos.
É pacífico o entendimento, na jurisprudência, de que o porte de arma desmuniciada, ainda que sem munição ao alcance do agente, gera resultado típico, pois se trata de crime de perigo abstrato.
A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim à baixa qualidade do produto do crime.
Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois este estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia; Júlio aguardaria dentro do carro, dando cobertura à empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem conhecimento, dentro da residência estava um agente de segurança contratado por Cláudio. Ao se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu colo. Valdir então pegou a arma de fogo, anunciou o assalto e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção, lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a residência. Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.
Enrico, com intenção de matar seu irmão Lauro, ficou escondido atrás de uma moita, esperando o momento em que a vítima sairia de seu trabalho, com direção à residência de ambos. No horário de costume, ao ver uma pessoa trajando roupas semelhantes às que Lauro usava e acreditando que tal pessoa era seu irmão, efetuou dois disparos contra essa pessoa, em região letal, o que ocasionou o imediato óbito. Posteriormente, todavia, Enrico constatou que Lauro ainda não havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega de trabalho de Lauro, desconhecido do autor do fato. Nessa situação, ocorreu erro sobre a pessoa, o qual não isenta Enrico de pena. Não se consideram as condições e qualidades da vítima efetiva, mas sim as da vítima virtual, ou seja, o irmão do agente, de modo que ficará Enrico sujeito à circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.
O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, somente poderá ser exercido pela autoridade judiciária, desde que haja manifestação do Ministério Público.
A frustração da reintegração decorrente da extinção do cargo implicará a exoneração do servidor.
É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime, concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico protegido.
Por ofender a soberania nacional e o princípio do juiz natural, não é possível que a pena cumprida no estrangeiro atenue ou reduza a pena a ser cumprida no Brasil, pelo mesmo crime.
A regra segundo a qual aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional consubstancia o princípio da extraterritorialidade.
As regras gerais estabelecidas pelo Código Penal não se aplicam aos delitos previstos na legislação especial ou extravagante.