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seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.
I. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
II. No caso de vício dos serviços, o consumidor pode exigir imediatamente a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
III. O prazo de trinta dias que os fornecedores de produtos possuem para sanar vícios de qualidade não pode ser alterado por vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública.
IV. A loja amarela vendeu a Christiano uma agenda. Quando chegou a casa, Christiano percebeu que faltavam várias páginas e pediu a solução do problema. Dona Marta, dona da loja, falou que não sabia do problema, por isso é que vendeu e não achou justo que sua pequena empresa arcasse com as despesas. Nesse caso, considerando o princípio da boa-fé objetiva, o CDC estipula que, caso o fornecedor ignore o vício de qualidade do produto, não será responsabilizado.
V. A garantia legal de adequação do produto ou serviço existe independentemente de termo expresso no contrato, sendo, ainda, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
verifica-se que estão corretas
I - O STJ tem entendido que não cabe dano moral pela inscrição em cadastro de proteção de crédito sem a comunicação escrita ao consumidor, se preexistem inscrições anteriores e a dívida é devida.
II - Em regra, a nulidade de uma cláusula contratual abusiva torna nulo o contrato em razão da ofensa ao princípio da boa-fé que orienta as relações de consumo.
III - O consumidor pode desistir de qualquer compra, desde que proceda à desistência no prazo de 7(sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
IV - Consoante entendimento pacífico do STJ, o Juiz poderá, nas relações de consumo, apreciar de ofício a inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica e declarar nulidade de cláusulas abusivas.
V - Havendo vício do produto ou serviço não sanado no prazo de 30(trinta) dias, pode o consumidor exigir alternativamente, com livre escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga, sem prejuízos de eventuais perdas e danos.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.
I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
II. A incidência do princípio da interpretação mais favorável ao consumidor pressupõe a presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de consumo e de adesão.
III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
IV. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
II - No âmbito consumerista, temos como regra de caráter absoluto a inversão do ônus da prova.
III - A retirada de um produto do mercado de consumo pelo adquirente para uso pessoal, exaurida a possibilidade de sua revenda, define a condição de "consumidor" segundo a "teoria maximalista da ação".
IV - O convidado que ingere maionese contaminada não está amparado pela legislação consumerista, devendo buscar indenização contra aquele que o convidou para a refeição. Este último, todavia, o comprador do produto, poderá buscar ressarcimento junto ao mercado que o vendeu (fornecedor).
V - Passados (30) dias da data da compra do produto, sem que o fornecedor tenha solucionado vício no mesmo, pode o consumidor exigir seu dinheiro de volta, além de indenização complementar.
I. A incidência do princípio da interpretação mais favorável ao consumidor pressupõe a presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de consumo e de adesão.
II. A oferta obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser formado, se o contrário não resultar dos termos dela.
III. A pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor destinatário final de produtos e serviços.
IV. Para que um profissional seja considerado fornecedor, o CDC não exige a finalidade de lucro no exercício de suas atividades.
Marque a opção CORRETA.
I. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
II. São princípios de regência da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre outros: a racionalização e melhoria dos serviços públicos e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, exceto se o fornecedor estiver enquadrado como micro ou pequeno empresário.
III. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
IV. O Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor são legitimados concorrentemente para a defesa em juízo dos interesses ou direitos difusos e interesses ou direitos coletivos, mas não para defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
V. Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, interesses ou direitos coletivos, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.