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Sobre direito civil para cespe / cebraspe
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Direito das Obrigações: conceitos, classificação e dicas para concurso
O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
Direito de Família: conceitos fundamentais para concursos públicos
O Direito de Família integra a disciplina de Direito Civil e é um dos temas mais recorrentes nos concursos públicos, exigindo do candidato conhecimento dos conceitos, princípios e normas que regem as relações familiares. Este ramo do direito trata das normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família, abrangendo o casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, tutela, curatela e demais institutos ligados à convivência familiar.
Nessa situação hipotética, a pretensão do autor da demanda, na data em que a ação foi ajuizada,
O dolo é uma das espécies de defeito do negócio jurídico e está caracterizado quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, e a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, e, entre outros parâmetros, a interpretação do negócio jurídico deve atribuirlhe o sentido que for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a publicação do seu registro no diário oficial do órgão de registro competente.
Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
A existência da pessoa natural termina com a morte, podendo ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.