Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
Gabarito: letra C.
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002(Código Civil).
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Código Civil
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição (B)
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (A)
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. (C)
(...)
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...) (D)
(...)
Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (E)
Sobre o tema (art. 202, CC/02):
- Há um certo debate na doutrina sobre se a interrupção ocorreria uma única vez, independentemente de seu fundamento, ou se poderia acontecer uma vez para cada uma das causas interruptivas previstas nos incisos do art. 202 do CC/2002. Contudo, prevalece a orientação jurisprudencial e doutrinária firmada no sentido de que a interrupção da prescrição ocorre somente uma única vez para a mesma relação jurídica - isto é, independentemente de seu fundamento.
Veja este precedente correlato:
Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas. REsp 1.963.067-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022