Com relação à vigência das leis, assinale a opção correta.
Gabarito: letra B.
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro(LINDB).
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
E) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
D) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A) Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C) § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
GABARITO: B
A) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
B) Art. 6° - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
C) Art.1°, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada.
D) Art.1°, § 3 - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Art. 2° - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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CF, Art. 5 XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Da mesma forma a LINDB reproduz em seu texto a observância ao princípio da irretroatividade das leis.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Dessas disposições podemos ter o entendimento que para a lei retroagir, é necessária expressa disposição normativa e que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Vejamos a definição dada para esses no próprio texto da LINDB.
- Ato jurídico perfeito: o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB, Art. 6, §1º). :
- Direito adquirido: direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem (LINDB, Art. 6, §3º). Dizemos que se trata de um direito que já se incorporou ao patrimônio do particular, pois já foi cumprido todos os requisitos necessários.
- Coisa julgada: Decisão que já não cabe mais recurso (LINDB, Art. 6, §3º).
Leonardo Menezes.
Até que a posse venha!
A) A lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil do mês posterior à sua publicação.
Art. 1 . Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
C) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois da sua publicação oficial.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) A lei revogada se restaura automaticamente quando a lei revogadora perde a vigência.
Art.1°, § 3 - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) A lei temporária terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A - A lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil do mês posterior à sua publicação. ERRADO
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. CORRETO ART. 6º DA LINDB
C - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois da sua publicação oficial. ERRADO
§ 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
D - A lei revogada se restaura automaticamente quando a lei revogadora perde a vigência. ERRADO
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E - A lei temporária terá vigor até que outra a modifique ou a revogue. ERRADO
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
a) Errada. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, de acordo com o art. 1º da LINDB.
b) Correta. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, conforme o art. 6º da LINDB. O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. São adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. E coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
c) Errada. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, de acordo com o art. 1º, §1º da LINDB.
d) Errada. Trata essa alternativa da repristinação, no entanto, em regra temos que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, de acordo com o art. 2º, §3º da LINDB.
e) Errada. Na verdade, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, de acordo com o art. 2º, caput da LINDB. As leis de vigência temporária já têm em seu próprio texto o período de sua vigência.
Gabarito da professora: Letra B.