Questões de Concurso
Sobre legislação federal
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Caberá à comissão de fiscalização do CRT‑SP propor questionamentos a atos já normatizados pelo CFT referente à fiscalização.
Considerando que o CRT‑SP é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, este não poderá contratar empresa de auditoria independente para execução de trabalhos de análises referentes à posição financeira e patrimonial.
A diretoria executiva do CRT‑SP não poderá instituir grupo de trabalho para atender demandas administrativas específicas e de caráter temporário.
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Sistema Brasileiro de Inteligência e ABIN: entenda tudo para concursos
O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são fundamentais para a segurança, defesa e soberania do Brasil, sendo frequentemente abordados em concursos públicos de nível médio e superior. Criados para integrar e coordenar ações de inteligência no âmbito federal, ambos são regulados principalmente pela Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e redefiniu o papel da ABIN como seu órgão central.
Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos
A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.
A contratação de empregados para o CRT‑SP será por meio de processo seletivo, com a devida observância ao princípio da impessoalidade, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O CRT‑SP exercerá ações disciplinadoras, orientadoras, fiscalizadoras e judicantes.
Uma das sanções disciplinares que está prevista na Lei n.o 13.639/2018 é a suspensão do exercício da atividade do técnico industrial, em todo território nacional, por um período de, no máximo, noventa dias.
O fato de o técnico industrial integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com o objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho profissional, não constitui infração disciplinar.
As doações, os legados, os juros, as receitas patrimoniais e as subvenções constituem os recursos dos Conselhos.
Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais cobrar
as anuidades, as multas e os termos de
responsabilidade técnica.
Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais orientarem, disciplinarem e fiscalizarem o exercício profissional dos técnicos industriais.
Algumas das atribuições dos técnicos industriais de segundo grau consistem em executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Para o exercício da profissão de técnico industrial, é necessário realizar o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
O cargo de técnico industrial, no serviço público federal, poderá ser exercido por profissionais que não sejam legalmente habilitados, uma vez que a aprovação em concurso público substitui a habilitação.
Apenas as entidades devidamente qualificadas e constituídas na forma de pessoa jurídica poderão solicitar acesso à informação aos órgãos públicos do Poder Judiciário.
Além dos órgãos públicosintegrantes da Administração direta do Poder Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estão subordinados à lei que regula o acesso à informação.
Acerca do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado de São Paulo (CRT‑SP) e do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Qualquer membro da diretoria executiva poderá pedir
vista de processo, devolvendo‑o na mesma reunião
ou, obrigatoriamente, na subsequente.
Poderão participar de reuniões de comissões ordinárias, os profissionais e os especialistas, na condição de convidados, com direito a voz e voto.
As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas, exclusivamente, pelo presidente dos Conselhos Regionais.
O conselheiro que, no período de doze meses, faltar sem justificativa a três reuniões, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.