Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos

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A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.

Conceitos Fundamentais: Concessão e Permissão

A concessão é o contrato firmado mediante licitação na modalidade concorrência, em que o poder público transfere a execução de determinado serviço público a uma empresa privada, por prazo determinado e sob condições reguladas. Já a permissão é uma forma mais flexível e precária, também precedida de licitação, porém formalizada por contrato de adesão. Ambos os regimes mantêm a titularidade do serviço com o Estado, cabendo ao particular a execução e a responsabilidade pelos investimentos necessários.

Princípios e Requisitos Essenciais

A Lei 8.987/1995 prevê princípios como continuidade do serviço, modicidade das tarifas e universalização, além de exigir a licitação prévia e a fiscalização pelo poder concedente. O contrato de concessão deve conter cláusulas sobre prazo, tarifas, garantias, critérios de reajuste e extinção, além de disposições sobre reversão dos bens ao Estado.

Procedimento Licitatório e Garantias dos Usuários

A licitação para concessão é sempre na modalidade concorrência, exceto nos casos de permissão, que pode admitir modalidades mais simples. O usuário dos serviços possui direitos garantidos, como acesso à informação, revisão de tarifas e reclamação junto à concessionária ou ao poder concedente. O contrato traz mecanismos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e mecanismos para rescisão ou intervenção em caso de inadimplência da empresa.

Extinção do Contrato de Concessão

O contrato de concessão pode ser extinto por término do prazo contratual, encampação, caducidade, rescisão ou anulação. A encampação ocorre por motivo de interesse público, mediante indenização prévia, enquanto a caducidade é declarada por inadimplemento da concessionária, após processo administrativo. Há ainda hipóteses de rescisão judicial e anulação por ilegalidade.

Dica para concursos: Questões costumam exigir diferenciação entre concessão e permissão, além de detalhes sobre licitação, direitos dos usuários e formas de extinção do contrato.

Principais dúvidas sobre Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões

Qual a diferença entre concessão e permissão?
Concessão é contrato formal, com prazo definido, precedido de concorrência. Permissão é mais flexível, precária e realizada por contrato de adesão.
É sempre necessário licitação?
Sim, a concessão ou permissão de serviços públicos depende de licitação prévia, com exceção de hipóteses muito restritas previstas em lei.
Quais direitos têm os usuários?
Direito à informação, à modicidade das tarifas, à continuidade do serviço e à participação em processos de revisão tarifária.
O que acontece em caso de inadimplência da concessionária?
O contrato pode ser extinto por caducidade, sendo garantida a defesa em processo administrativo e reversão dos bens ao poder concedente.
Como é garantido o equilíbrio econômico-financeiro?
O contrato prevê mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, além do direito à recomposição em caso de fatos imprevisíveis.
Questões

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