À luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, o...
As informações classificadas como ultrassecretas têm o prazo máximo de restrição de 25 anos e as classificadas como reservadas, de cinco anos.
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Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 24. A informação em poder dos
órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Resposta: CERTO
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
GABARITO: CERTO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
passivel de anulação. Quadrix ta decaindo muito o nível das questões...
Art. 35 III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.
§ 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
Vemos claramente que o prazo MÁXIMO são 50 anos pra informações ultrasecretas e não somente 25, dado que é admitido a prorrogação por mesmo periodo
Este artigo fala sobre como algumas informações do governo podem ser guardadas em segredo por um tempo, se forem muito importantes para a segurança do país ou da sociedade.
Aqui estão os pontos principais:
- Classificação das Informações
- O governo pode classificar certas informações em três níveis de segredo, dependendo da importância delas para a segurança do país. Essas classificações são:
- Ultrassecreta: São as informações mais secretas. Só podem ser acessadas por algumas pessoas, por um prazo de 25 anos.
- Secreta: São informações menos secretas, mas ainda muito importantes. O acesso é restrito por 15 anos.
- Reservada: São informações que não são tão secretas, mas ainda precisam de um pouco de proteção. Elas ficam secretas por 5 anos.
- Exemplo: Se um documento diz como o governo vai defender o país de um possível ataque, essa informação pode ser classificada como ultrassecreta, ficando protegida por 25 anos.
- Segurança do Presidente e Vice-Presidente
- Algumas informações relacionadas à segurança do Presidente e Vice-Presidente (como suas rotas e viagens) são guardadas em segredo até o fim do mandato deles, ou até o último mandato, se forem reeleitos.
- Exemplo: Onde o Presidente vai viajar ou como ele será protegido pode ser considerado reservado até o final do mandato dele.
- Quando o Sigilo Acaba
- Depois que o tempo de sigilo acaba ou um evento importante acontece (por exemplo, o fim de um mandato), a informação fica automaticamente disponível para o público. Ou seja, depois do tempo de sigilo, todo mundo pode ver.
- Menos Restritivo
- Quando o governo decide qual grau de sigilo aplicar, ele deve pensar no risco que a divulgação pode causar e usar o nível menos secreto possível.
- Exemplo: Se uma informação não representa muito risco à segurança do país, ela será classificada como "reservada" em vez de "ultrassecreta", para não esconder demais.
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