Considerando a Lei Federal nº 4.886/1965, que regula as ativ...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do Enunciado: O tema abordado nesta questão é a competência dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais, conforme estabelecida pela Lei nº 4.886/1965. O aluno deve identificar qual das atribuições elencadas não é de competência desses órgãos regionais, aplicando a literalidade da lei.
Legislação Aplicável:
Lei nº 4.886/1965, Art. 17:
"Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:
a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;"
Tema Central: Saber exatamente quais são as competências dos Conselhos Regionais segundo a lei, diferenciando-as das atribuições privativas do Conselho Federal.
Exemplo prático:
Imagine um Conselho Regional desejando modificar seu funcionamento. Ele elabora o regimento interno, mas só pode implementá-lo após a aprovação pelo Conselho Federal. Apenas elaborar está em sua competência; aprovar é atribuição do Conselho Federal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa "Elaborar e aprovar o seu regimento interno" está incorreta porque a Lei, em seu art. 17, alínea "a", determina que cabe ao Conselho Regional apenas elaborar o regimento e submetê-lo à apreciação do Conselho Federal para aprovação. Assim, aprovar o regimento não é competência regional, e sim federal.
Análise das demais alternativas:
- A) Expedir as carteiras profissionais: Correta. Art. 17, "d": expedir carteiras profissionais é competência regional.
- C) Decidir sobre os pedidos de registro: Correta. Art. 17, "b": o regional decide sobre registros.
- D) Cobrar e executar anuidades: Correta. Art. 17, "f": competir arrecadar e cobrar anuidades.
Pegadinha: Muitos candidatos desatentos assumem que o Conselho Regional pode aprovar seu próprio regimento, ao invés de apenas elaborar e submeter ao Conselho Federal.
Resumo:
Compete ao Conselho Regional elaborar o regimento interno, mas não aprová-lo. Esta distinção, literal na lei, costuma ser cobrada em provas! Atenção ao detalhe!
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Comentários
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B
- o conselho regional pode elaborar, mas APROVAR e função do conselho federal.
Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais:
a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;
NÃO FALA EM APROVAR.
CR: elabora;
CF: aprova.
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