Considerando a Lei Federal nº 4.886/1965, que regula as ativ...

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Q2252549 Legislação Federal
Considerando a Lei Federal nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, compete aos Conselhos Regionais, EXCETO:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Interpretação do Enunciado: O tema abordado nesta questão é a competência dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais, conforme estabelecida pela Lei nº 4.886/1965. O aluno deve identificar qual das atribuições elencadas não é de competência desses órgãos regionais, aplicando a literalidade da lei.

Legislação Aplicável:
Lei nº 4.886/1965, Art. 17:

"Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:
a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;"

Tema Central: Saber exatamente quais são as competências dos Conselhos Regionais segundo a lei, diferenciando-as das atribuições privativas do Conselho Federal.

Exemplo prático:
Imagine um Conselho Regional desejando modificar seu funcionamento. Ele elabora o regimento interno, mas só pode implementá-lo após a aprovação pelo Conselho Federal. Apenas elaborar está em sua competência; aprovar é atribuição do Conselho Federal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa "Elaborar e aprovar o seu regimento interno" está incorreta porque a Lei, em seu art. 17, alínea "a", determina que cabe ao Conselho Regional apenas elaborar o regimento e submetê-lo à apreciação do Conselho Federal para aprovação. Assim, aprovar o regimento não é competência regional, e sim federal.

Análise das demais alternativas:

  • A) Expedir as carteiras profissionais: Correta. Art. 17, "d": expedir carteiras profissionais é competência regional.
  • C) Decidir sobre os pedidos de registro: Correta. Art. 17, "b": o regional decide sobre registros.
  • D) Cobrar e executar anuidades: Correta. Art. 17, "f": competir arrecadar e cobrar anuidades.

Pegadinha: Muitos candidatos desatentos assumem que o Conselho Regional pode aprovar seu próprio regimento, ao invés de apenas elaborar e submeter ao Conselho Federal.

Resumo:
Compete ao Conselho Regional elaborar o regimento interno, mas não aprová-lo. Esta distinção, literal na lei, costuma ser cobrada em provas! Atenção ao detalhe!

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Comentários

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B

  • o conselho regional pode elaborar, mas APROVAR e função do conselho federal.

  Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais:

       a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

NÃO FALA EM APROVAR.

CR: elabora;

CF: aprova.

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