Nos termos da Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei nº 9.394/1996 (LDBEN) – Educação Infantil / Controle de Frequência
Interpretação do tema:
O tema da questão é controle de frequência na pré-escola, conforme fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
Fundamentação Legal:
O respaldo está previsto no Art. 31, inciso IV, da LDBEN:
“Art. 31 (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;”
Conceito central:
A questão cobra atenção ao percentual mínimo de presença na educação infantil, exigido para que a criança usufrua plenamente das oportunidades pedagógicas oferecidas.
Exemplo prático:
Uma criança matriculada em uma pré-escola que ofereça 800 horas anuais, terá de comparecer a pelo menos 480 horas ao ano (60% de 800), sob pena de não atingir a frequência mínima estabelecida em lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – “Exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.”
É a resposta correta, pois literalmente repete o texto legal do Art. 31, IV, da LDBEN. Esta exigência demonstra preocupação com a qualidade do processo de aprendizagem, como destacado por Libâneo (“Didática”) e Saviani (“História das Ideias Pedagógicas no Brasil”).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Vedado: Equivocada. A lei não proíbe o controle de frequência; pelo contrário, ela obriga-o.
- B) Dispensado: Não corresponde ao texto legal, que exige expressamente controle e frequência mínima.
- D) Exigida a frequência mínima de 75% do total de horas: Falsa, pois esse percentual refere-se ao ensino fundamental, não à pré-escola.
Possível pegadinha:
A alternativa D pode confundir candidatos, pois 75% é a exigência para etapas posteriores da educação básica, não para a educação infantil. Sempre confira se a questão trata de pré-escola ou ensino fundamental!
Conclusão:
Dominar os percentuais e etapas da educação básica é fundamental para não errar questões desse tipo em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
Obs: o critério de frequência mínima de 60%, não tem a finalidade de retenção e sim de proteção a criança.
75% ja é no ef e em
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
ATENÇÃO:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
.
.
.
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
cuidado que essa derruba
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
educação infantil -> mínima de 60%
educação fundamental e médio -> mínimo de 75%
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo