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Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
[...]
Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
É cediço que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, “caput”, preceitua que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. [...]”.
Considerando as regras constitucionais de aplicação específica no âmbito da Administração Pública, marque a opção CORRETA.
Sabe−se que os direitos e garantias fundamentais são instrumentos postos a fim de efetivar a proteção do indivíduo frente à atuação do Estado.
Neste sentido, podem ser entendidos, dentre outros conceitos, como direitos protetivos, os quais garantem um mínimo necessário para que um indivíduo exista de uma forma digna, dentro de uma sociedade administrada por um Estado Soberano, o qual se apresenta como próprio garantidor desses direitos “mínimos”, capazes de efetivar o primado da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim, marque a opção que NÃO CORRESPONDE a uma característica dos direitos fundamentais.
Determinado eleitor, no gozo de seus direitos políticos, cidadão, residente e eleitor no Município Alfa resolve ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público do Município Beta.
Considerando essas informações, marque a opção CORRETA sobre a legitimidade desse eleitor para ajuizamento da mencionada ação popular, bem como o cabimento da ação.
O Prefeito, o Vice−Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até segundo grau, ou por adoção, não poderá contratar com o Município, substituindo a proibição até __________________ após findas as respectivas funções, não se incluindo nessa proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Sapucaia/RJ, marque a opção que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima, a fim de indicar o período em que subsistirá a proibição, conforme determinado na LOM.