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Considere a seguinte situação hipotética:
Na ausência de lei federal sobre um determinado tema,
de competência legislativa concorrente, em 1995, o
Estado do Rio Grande do Sul exerceu sua competência
legislativa em matéria de proteção e defesa da saúde,
nos termos da Constituição Federal, editando lei estadual
que proibiu o uso de determinada substância no território
estadual. Em 2007, a União editou lei federal que regulou
o uso dessa mesma substância, permitindo-o, ainda que
de forma restrita. No entanto, a lei federal foi objeto de
Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal. Não foi suspensa a aplicação da norma
federal, no entanto, ela foi declarada inconstitucional, em
2017. Com isso, a lei estadual deve ser considerada
Sobre a temática da intervenção federal, julgue os itens a seguir à luz da Constituição Federal e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:
I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados.
II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República.
III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.
IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais.
Estão certos apenas os itens:
Conforme a Constituição federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I. Manter a integridade local.
II. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
III. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Quais estão corretas?
Conforme a Constituição Federal, quanto à organização político-administrativa:
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Quais estão corretas?