De acordo com o artigo 23, da Constituição
Federal de 1988, é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as
abaixo relacionadas, EXCETO:
Conforme preceitua a Constituição Federal de
1988, artigo 182, o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório
para cidades com mais de vinte mil habitantes, é
denominado plano: