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Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990 para vunesp
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Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente no ECA: resumo
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são instrumentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, criados para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Essas medidas visam restaurar a dignidade, a convivência familiar e comunitária, além de proteger contra ameaças, violações ou omissões de direitos.
Política de Atendimento no ECA: conceitos, órgãos e execução
A Política de Atendimento, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, é o conjunto de ações articuladas pelos entes estatais e pela sociedade para garantir a proteção integral à infância e adolescência no Brasil. Fundamenta-se nos princípios da prioridade absoluta, da proteção integral, do respeito à dignidade e da participação da comunidade, assegurando direitos básicos e condições de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes.
A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um abuso do poder disciplinador e coercitivo dos pais ou responsáveis; por efetivar-se no âmbito da esfera da vida privada, usualmente, reveste-se da característica de sigilo. A violência doméstica é uma forma de violação dos direitos essenciais da criança e do adolescente enquanto pessoas e, portanto, uma negação de valores humanos fundamentais. Conforme estabelece o ECA no art. 130, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,
De acordo com o artigo da Lei no 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para assegurar absoluta prioridade à efetivação dos direitos da criança, é dever
O tema da violência praticada por adolescentes tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira. O SINASE, desde 2012, traz uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional. Uma das inovações são os programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, de competência dos municípios. Conforme artigo 14 da Lei nº 12.593/2012, o programa de medida de prestação de serviços à comunidade deve selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, tendo como critérios de seleção: o ambiente no qual a medida será cumprida e
O SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo regulamenta a forma como o Poder Público deve prestar o atendimento especializado aos adolescentes autores de ato infracional. A não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status, está previsto no inciso VIII do artigo 35 da Lei nº 12.593/2012, que institui o SINASE, como um de seus