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Q2785719 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo regulamenta a forma como o Poder Público deve prestar o atendimento especializado aos adolescentes autores de ato infracional. A não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status, está previsto no inciso VIII do artigo 35 da Lei nº 12.593/2012, que institui o SINASE, como um de seus

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O tema central é a não discriminação do adolescente no atendimento socioeducativo, conforme estabelecido pelo SINASE (Lei nº 12.594/2012). A questão exige que o candidato reconheça em que dispositivo normativo tal diretriz está inserida.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 35, inciso VIII, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE):
“A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios [...] VIII – não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.”

Explicação do Tema:
O princípio da não discriminação garante que todos os adolescentes em atendimento socioeducativo sejam tratados com isonomia, independentemente de suas características pessoais ou sociais. Tal princípio é essencial para assegurar sua dignidade, inclusão e respeito aos seus direitos no processo socioeducativo.

Exemplo Prático:
Imagine um adolescente estrangeiro que cumpre medida socioeducativa. A equipe não pode, por exemplo, restringir suas visitas por ele não falar português ou por sua religião ser diferente da maioria. Essa proteção decorre diretamente do princípio da não discriminação.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – “princípios”
É a resposta correta, pois o artigo citado coloca a não discriminação como um princípio norteador da execução de medidas socioeducativas, não como objetivo, critério, direito ou procedimento.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Objetivos – A Lei define objetivos, mas a não discriminação é um princípio, e não um objetivo.
B) Critérios – Critérios se referem a parâmetros avaliativos; não se confunde com o caráter principiológico.
C) Direitos – O adolescente possui direitos, mas a não discriminação está expressamente como princípio.
D) Procedimentos – Procedimentos determinam o “como fazer”, e não se relacionam diretamente com garantias de tratamento igualitário.

Pegadinhas e Dicas:
Fique atento a termos como “princípios”, “objetivos”, “critérios” e “direitos”. A alternativa correta está sempre amparada no texto legislativo literal. Leia atentamente o artigo da lei para não confundir conceitos próximos.

Doutrina e Jurisprudência:
Maria de Lourdes Trassi Teixeira destaca a não discriminação como fundamento para reintegração social (Medidas Socioeducativas: Teoria e Prática). O STF, no HC 143988, endossa o respeito a princípios como esse no sistema socioeducativo.

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e

SINASE: regido por PRINCÍPIOS, REGRAS E CRITÉRIOS

OCDP

Objetivos, Critérios, Direitos e Procedimentos.

A não discriminação é um PRINCÍPIO do SINASE.

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