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I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
II. Frustrar o caráter concorrencial de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, havendo ou não na conduta funcional do agente público o fim de obter benefício indevido para si ou para outra pessoa.
III. Incorre em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o agente público que facilitar a aquisição de bem por preço relevantemente superior ao de mercado, se comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito indevido para si, para outra pessoa ou entidade.
Quais estão corretas?
I. As condutas dolosas tipificadas na Lei são consideradas atos de improbidade administrativa.
II. Dolo é a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei.
III. Também se considera dolo a mera voluntariedade do agente.
Quais estão corretas?
I. Tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado em processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal, considerando aplicação de Lei Municipal própria, é possível aplicar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no Art. 5º, XL, da Constituição da República, em leis que regulam o exercício do Poder Disciplinar administrativo.
II. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
III. As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.
IV. A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada material.