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Q2449441 Direito Administrativo
Analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):

I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
II. Frustrar o caráter concorrencial de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, havendo ou não na conduta funcional do agente público o fim de obter benefício indevido para si ou para outra pessoa.
III. Incorre em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o agente público que facilitar a aquisição de bem por preço relevantemente superior ao de mercado, se comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito indevido para si, para outra pessoa ou entidade.

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Vamos analisar cada assertiva proposta na questão sobre a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para determinar qual delas está correta.

Assertiva I:

A assertiva afirma que qualquer nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos constitui ato de improbidade administrativa, independentemente de dolo. Isso está incorreto. De acordo com a jurisprudência e a doutrina, para que a nomeação ou indicação seja considerada improbidade, é necessário haver dolo, ou seja, intenção de lesar os princípios administrativos. Portanto, a assertiva I está incorreta.

Assertiva II:

A assertiva II diz que frustrar o caráter concorrencial de um concurso público constitui ato de improbidade administrativa, independentemente de beneficiar alguém. No entanto, segundo a legislação, a frustração do caráter competitivo precisa estar vinculada a um ato doloso, ou seja, feito com a intenção de obter benefício indevido. Assim, a assertiva II está incorreta.

Assertiva III:

A assertiva III menciona que facilitar a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, com a intenção de obter benefício indevido, caracteriza improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Esta assertiva está correta, pois se alinha com o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, desde que haja dolo de lesar o patrimônio público. Portanto, a assertiva III está correta.

Com base na análise acima, a alternativa correta é C - Apenas III.

Para compreender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine um gestor público que compra materiais para uma escola por um valor muito acima do preço de mercado, com a intenção de favorecer um amigo fornecedor. Este ato, por ser doloso e causar dano ao erário, configura improbidade administrativa.

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Prejuízo ao Erário - Art. 10, inc. V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (gabarito C)

Art. 11, § 1º ... somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.

Item I: ERRADO - Art. 11 § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.    

Item II: ERRADO - Art. 11 inc V frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto, indireto ou de terceiros

Item III: CORRETO - Art 10, Inc V: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     

(...)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

c/c §§1º e 2º do Art. 11

As bancas tem que se decidirem, ou a questão incompleta está certa, ou está errada.

Obter proveito ou benefício próprio não seria enriquecimento ilícito?

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; 

VOCÊS ACHAM QUE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE ESTES DISPOSITIVS DA LEI?

ART. 11

§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.  

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