Questões de Concurso
Comentadas sobre direito tributário
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No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pela Constituição Federal e trata-se de uma reserva de competência a favor das matérias que, segundo o entendimento constitucional, merecem a proteção do consenso de vontades da maioria absoluta (1ª parte). Dentre as funções que a Constituição Brasileira reservou à lei complementar, merece maior destaque, no que tange à legalidade na imposição tributária, a fixação das Normas Gerais de Direito Tributário (Art. 146 - inciso III), que são aquelas que estampam os princípios jurídicos de dimensão nacional, constituindo-se objeto de codificação tributária (2ª parte).
A sentença está:
I. Os prazos definidos na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
II. Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
III. Mesmo mediante intimação escrita, os tabeliães e escrivães não estão obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, pela tipicidade de suas atribuições, diferentemente das instituições financeiras, que têm previsão da obrigatoriedade de prestar informações, quando solicitadas.
Está(ão) CORRETO(S):
No campo das preferências, tem-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem qualquer ressalva (1ª parte). Como forma de resguardar o erário, o Art. 193 do Código Tributário Nacional tratou da exigência de quitação de tributos como requisito mínimo para participação em concorrências públicas (2ª parte).
A sentença está:
I. É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra uma valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que resultar da obra para cada imóvel beneficiado.
II. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
III. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Estão CORRETOS:
O lançamento é um procedimento de exigibilidade do tributo; trata-se de um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (1ª parte). Pelo princípio da isonomia tributária, temos a regra da possibilidade de tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situação de equivalência ou igualdade contributiva (2ª parte).
A sentença está:
( ) A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
( ) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
( ) Mesmo sendo a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização, relacionados com a infração, é considerada denúncia espontânea.
No âmbito do processo administrativo fiscal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão colegiado de segunda instância, paritário, que tem a competência de julgar recursos voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de ofício.
A instituição, por ente federado, da cobrança de taxa pela utilização efetiva de serviço público é permitida para os serviços específicos e divisíveis, sendo tal divisibilidade caracterizada pela possibilidade de o serviço ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública.