Em relação à espécie tributária denominada taxa, analisar o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875598 Direito Tributário
Em relação à espécie tributária denominada taxa, analisar os itens abaixo:

I. É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra uma valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que resultar da obra para cada imóvel beneficiado.
II. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
III. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Estão CORRETOS:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre a espécie tributária chamada taxa.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar quais itens estão corretos em relação à taxa, uma espécie tributária. Para isso, precisamos entender os conceitos básicos de taxa e compará-los com o que foi apresentado em cada item.

Legislação Aplicável:

As taxas estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 77 a 80. Esses artigos definem o que são as taxas e estabelecem suas características e limitações.

Explicação do Tema:

Taxas são tributos cobrados pelo Estado em função de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou pelo exercício do poder de polícia. Diferem dos impostos, pois têm uma contraprestação direta ao contribuinte.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Somente os itens II e III):

  • Item II: Está correto. O artigo 77 do CTN afirma que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador que os impostos, e não devem ser calculadas com base no capital das empresas.
  • Item III: Está correto. O fato gerador da taxa é, de acordo com o artigo 79 do CTN, o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Item I: Está incorreto porque a descrição dada se refere à contribuição de melhoria, não a uma taxa. A contribuição de melhoria é cobrada em razão de obras públicas que valorizam imóveis, como previsto no artigo 81 do CTN.

Estratégia para Identificação de Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões sobre tributos é confundir espécies tributárias, como taxas e contribuições de melhoria. Para evitar isso, é essencial conhecer as definições e características de cada espécie, conforme estabelecido no CTN.

Exemplo Prático:

Se um município realiza a pavimentação de uma rua, ele pode cobrar uma contribuição de melhoria dos proprietários dos imóveis beneficiados, pois ocorre uma valorização imobiliária. Já a taxa pode ser cobrada pelo serviço regular de coleta de lixo, que é específico e divisível.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C.

O item I está errado pois traz o conceito de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA para confundir.

1- Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

2- Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

3- Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

ADENDO

⇒ Fato gerador = uma situação que ocorreu (fato), *prevista em lei, que deu origem a uma obrigação tributária.

  •  base de cálculo = grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar;

  •  #  hipótese de incidência = o *fato em abstrato (hipótese), previsto em lei, que pode se efetivar no fato gerador, ou seja, é a abstração legal de um fato.

Sabendo o item I você já mata a questão.

Questão veio de graça, sabendo o item I já mata a questão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo