Em relação à espécie tributária denominada taxa, analisar o...
I. É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra uma valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que resultar da obra para cada imóvel beneficiado.
II. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
III. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a espécie tributária chamada taxa.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar quais itens estão corretos em relação à taxa, uma espécie tributária. Para isso, precisamos entender os conceitos básicos de taxa e compará-los com o que foi apresentado em cada item.
Legislação Aplicável:
As taxas estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 77 a 80. Esses artigos definem o que são as taxas e estabelecem suas características e limitações.
Explicação do Tema:
Taxas são tributos cobrados pelo Estado em função de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou pelo exercício do poder de polícia. Diferem dos impostos, pois têm uma contraprestação direta ao contribuinte.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Somente os itens II e III):
- Item II: Está correto. O artigo 77 do CTN afirma que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador que os impostos, e não devem ser calculadas com base no capital das empresas.
- Item III: Está correto. O fato gerador da taxa é, de acordo com o artigo 79 do CTN, o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Item I: Está incorreto porque a descrição dada se refere à contribuição de melhoria, não a uma taxa. A contribuição de melhoria é cobrada em razão de obras públicas que valorizam imóveis, como previsto no artigo 81 do CTN.
Estratégia para Identificação de Pegadinhas:
Uma pegadinha comum em questões sobre tributos é confundir espécies tributárias, como taxas e contribuições de melhoria. Para evitar isso, é essencial conhecer as definições e características de cada espécie, conforme estabelecido no CTN.
Exemplo Prático:
Se um município realiza a pavimentação de uma rua, ele pode cobrar uma contribuição de melhoria dos proprietários dos imóveis beneficiados, pois ocorre uma valorização imobiliária. Já a taxa pode ser cobrada pelo serviço regular de coleta de lixo, que é específico e divisível.
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Comentários
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GAB C.
O item I está errado pois traz o conceito de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA para confundir.
1- Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
2- Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
3- Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
ADENDO
⇒ Fato gerador = uma situação que ocorreu (fato), *prevista em lei, que deu origem a uma obrigação tributária.
- # base de cálculo = grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar;
- # hipótese de incidência = o *fato em abstrato (hipótese), previsto em lei, que pode se efetivar no fato gerador, ou seja, é a abstração legal de um fato.
Sabendo o item I você já mata a questão.
Questão veio de graça, sabendo o item I já mata a questão.
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