Sobre a responsabilidade por infrações da legislação tribut...
( ) A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
( ) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
( ) Mesmo sendo a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização, relacionados com a infração, é considerada denúncia espontânea.
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade por infrações da legislação tributária. Este é um tema importante no direito tributário, que envolve a análise de quando um contribuinte pode ser responsabilizado por cometer infrações às normas tributárias.
**Enunciado e Alternativas:**
1. **Alternativa 1:** "A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
**Comentário:** Esta afirmativa está correta. De acordo com o artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações não depende da intenção do agente, salvo disposição legal em contrário. Isso significa que, mesmo que o contribuinte não tenha a intenção de cometer a infração, ele ainda pode ser responsabilizado.
2. **Alternativa 2:** "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
**Comentário:** Esta afirmativa está correta. O artigo 138 do CTN prevê que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, desde que o contribuinte pague o tributo devido e os juros de mora. Isso incentiva o contribuinte a regularizar sua situação antes de qualquer ação fiscalizatória.
3. **Alternativa 3:** "Mesmo sendo a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização, relacionados com a infração, é considerada denúncia espontânea."
**Comentário:** Esta afirmativa está errada. A denúncia só é considerada espontânea se ocorrer antes de qualquer procedimento administrativo ou ação fiscalizatória. Assim, se o procedimento já tiver começado, a denúncia não será espontânea e a exclusão da responsabilidade não se aplicará.
**Gabarito Correto:** D - C - C - E.
A sequência correta é a alternativa D, com as duas primeiras afirmativas corretas e a terceira errada. Este é um exemplo de como o conhecimento específico do CTN é essencial para interpretar corretamente as questões de concursos.
**Estratégia para Resolução de Questões:**
- **Leia atentamente o enunciado e as alternativas:** Fique atento a palavras-chave e expressões que indicam exceções.
- **Conheça a legislação aplicável:** Familiarize-se com os artigos do CTN relevantes para o tema.
- **Identifique pegadinhas:** Cuidado com afirmações absolutas ou que contrariem o texto da lei.
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Comentários
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Sobre a II: não tem como escapar do tributo e da multa de mora ("juros" em função do tempo). Escapa só da multa punitiva;
Sobre a III: começou procedimento, não há mais possibilidade de denúncia espontânea.
CTN
136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
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